Ministro Barroso nega suspeição de Alexandre de Moraes nos inquéritos do 8 de Janeiro

Mais de 190 pedidos de afastamento de Moraes já foram protocolados; um deles, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

O Liberal
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou 192 pedidos de afastamento do ministro Alexandre de Moraes das relatorias sobre as investigações dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20). Um dos pedidos de afastamento foi protocolado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Barroso avaliou que os pedidos apresentam somente “alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, argumentando que seria necessário demonstrar, “de forma clara, objetiva e específica”, que a atuação de Moraes se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no Código Penal.

A suspeição é justificada quando o magistrado possui vínculo subjetivo (relacionamento) com alguma das partes envolvidas, comprometendo sua imparcialidade. Já o impedimento é aplicado nos seguintes casos: quando o juiz possui cônjuge ou parente que tenha atuado, de alguma forma, no processo; quando o próprio juiz tiver exercido outra função no mesmo processo; quando ele, parentes ou cônjuge forem parte no processo; ou quando tenham interesse direto na causa.

A defesa de Bolsonaro alegou que Moraes já admitiu, em entrevistas, que seria vítima do suposto golpe de Estado investigado pela Polícia Federal. Por esse motivo, o envolvimento do juiz comprometeria sua isenção na relatoria do caso. Para Barroso, porém, “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.

“Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com procuração ou qualquer elemento que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, concluiu o ministro do STF.

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