Metade dos vereadores da Câmara de São João de Pirabas tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de 5 dos 11 vereadores do município de São João de Pirabas, por corrupção ou fraude de candidato eleito e “candidatura fictícia."
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de 5 dos 11 vereadores do município de São João de Pirabas, por corrupção ou fraude de candidato eleito e candidatura fictícia. Entre os parlamentares alcançados pela decisão está o presidente da Câmara Municipal, Antônio Oliveira Costa (MDB). Os outros vereadores cassados são: Orlando Garcia Brito (MDB), Francielson Martins Borges (MDB), Welington da Silva Cunha (Republicanos) e Robson de Paula Costa (Psol).
A decisão foi tomada na manhã nesta terça-feira (12), por unanimidade, durante sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-Pará), que anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), cassando assim o mandato de praticamente metade dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de São João de Pirabas.
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Em nota ao Grupo Liberal, o TRE-Pará explicou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), consta do Recurso Eleitoral nº 0600001-07.2021.6.14.0064, e versa sobre “corrupção ou fraude de candidato eleito” e “candidatura fictícia”. O relator do caso foi o juiz Edmar Silva Pereira e vistor, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
"O resultado do julgamento de hoje determinou a reforma da sentença de 1º grau e procedência da Aime, com a anulação do Drap dos partidos; a cassação dos vereadores; o recálculo do coeficiente eleitoral da eleição proporcional de 2020 para vereador no município de São João de Pirabas, além do encaminhamento imediato de ofício para a Câmara Municipal para a posse dos novos vereadores", explica o TRE. A Corte Eleitoral observa que ainda cabe recurso da decisão proferida.
O Grupo Liberal entrou em contato com a Câmara Municipal de São João de Pirabas e aguarda um posicionamento.
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