Alepa aprova planejamento governamental proposto pelo Estado e outros nove projetos de lei; confira
Entre as pautas votadas estão projetos que tratam sobre a substituição da sinalização que indica pessoa idosa, distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos e patrimônio imaterial, entre outros
Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), desta terça-feira (21), foram votados 10 projetos de lei (PLs), com destaque para a proposta de n° 488/2023, do Poder Executivo que institui o Plano Plurianual do Pará (PPA – 2024-2027), a qual prevê a institucionalização do PPA, de forma regionalizada, em cumprimento à Constituição Federal.
A pauta, que tem como relator o deputado Chamonzinho, foi aprovada pelos deputados. Segundo o documento, o PPA estabelece o planejamento feito pela gestão estadual e estabelece, a médio prazo, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual.
Partindo do preceito de “O Pará que queremos: justo, inclusivo e ambientalmente sustentável”, o PPA foi elaborado a partir da ponderação estadual sobre as agendas prioritárias do governo, dos planos setoriais e das políticas públicas nacionais e globais, conforme a justificativa apresentada no documento.
As diretrizes e normas para o monitoramento do alinhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Estado e a institucionalização da Agenda 2030, das Organizações das Nações Unidas (ONU), serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) durante a vigência do PPA.
O Relatório de Prestação de Contas Anual e o Relatório Anual de Avaliação de Programas do PPA, relativo ao exercício anterior, deverão ser encaminhados pelo Executivo ao Poder Legislativo.
“O PPA 2024-2027 integra projetos estratégicos contínuos com ampliação de investimentos em diversas frentes e contornos regionais. Dentre os programas estruturantes, o Programa Estadual Amazônia Agora (PEAA), instituído em 2020, orienta o conjunto de ações multissetoriais e interfederativas, que vem apresentando resultados importantes, como o divulgado, neste ano, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) quanto à redução de 32,6% nas taxas estaduais de desmatamento, quando comparado ao mesmo período de 2022”, justifica o projeto.
Demais projetos votados
Sob votação secreta, os parlamentares mantiveram o veto ao projeto de lei nº 42/2021, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Pará. Também com veto mantido está o PL n° 121/2021, apresentado pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos), que trata da alteração de dispositivos da Lei nº 7.253 de 1º de abril de 2009, sobre o acesso de representantes religiosos nas dependências de hospitais, e propunha autorizar o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros, pastores, capelães e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados do Pará.
A Casa também vetou outros três projetos, sendo o nº 4/2018, que pretendia alterar o inciso VII do art. 42 da Lei Complementar nº 039/2002 e que estabelecia o desconto dos beneficiários com a consignação facultativa “destinada à amortização de empréstimo concedido pelo Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S.A ou outras instituições bancárias e cooperativas de crédito, através de convênios celebrados com o IGEPREV"; o n° 10/2021, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará; e o PL n° 42/2020, que que trata sobre a instituição da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA).
Os deputados aprovaram dois PLs de autoria do Tribunal de Justiça do Estado. O n° 706/2023 dispõe sobre a criação de três Turmas Recursais Permanentes dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Já o nº 707/2023 trata sobre o exercício cumulativo de jurisdição pelos magistrados de 1º e 2º graus do Poder Judiciário.
As pautas aprovadas também incluem o projeto n° 173/2023, que declara a "Festa do Baile do Cheiro", realizada no Município de Concórdia do Pará, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado; e o nº 380/2023, que trata da substituição do pictograma atual de sinalização indicativa de pessoa em vagas, assentos, filas ou outros serviços, que é representado por uma pessoa curvada de bengala.
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