Maioria do STF vota pela constitucionalidade do sigilo em acidentes aéreos
PGR pediu invalidação da restrição aos conteúdos obtidos em investigações
A Procuradoria Geral da República, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF), invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações de acidentes aéreos como provas em processos judiciais. Com maioria, o STF votou nesta quarta-feira (14/8) e reconheceu como constitucionais os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, que definem essas regras, a exemplo do sigilo de documentos. A regra questionada pela PGR, além de restringir o uso dos materiais obtidos durante as apurações, também estabelece que só é possível acessá-los com autorização judicial.
É responsabilidade do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) coordenar essas apurações, sendo subordinado ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). A entidade esteve à frente das ações em torno do acidente envolvendo a queda de um avião em Vinhedo, no interior de São Paulo, que vitimou 62 pessoas na última sexta-feira (9/8). O caso foi o maior acidente aéreo desde 2017 no Brasil e recebeu solidariedades do presidente da corte, ministro Roberto Barroso, no início do julgamento da ação.
A análise do pedido se iniciou em 27 de agosto de 2021, quando o ministro Nunes Marques, relator do julgamento, votou pela improcedência da solicitação. Para ele, o regramento está de acordo com o modelo internacional, com uma dupla apuração, sendo a criminal conduzida pela autoridade policial e Ministério Público, que verifica indícios de crime, e a investigação do Sipaer, focada na prevenção de novos acidentes aéreos.
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Votação
Entre os ministros que formaram maioria pela constitucionalidade dos dispositivos, Alexandre de Moraes, não vê incoerências na preservação de provas cujas fontes seriam dificultadas se houvesse compartilhamento imediato. Ao seu lado, o ministro Cristiano Zanin, defende que desde a promulgação da lei, não houveram relatos de prejuízos.
“A Força Aérea tem como função primordial colher provas dos acidentes que ocorrem para evitar novos acidentes, ou seja, para identificar falhas“, disse Moraes.
De acordo com Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos, as duas modalidades de investigações no caso de acidentes aéreos precisam de autonomia. Ele defende que a “proeminência absoluta” do Sipaer pode frustrar a apuração criminal e interferir na obtenção dos resultados.
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