Lei municipal estabelece normas para vistorias em prédios de Belém
A Lei estabelece que a Prefeitura de Belém realize vistoria técnica a cada 10 anos em prédios novos e 05 em prédios antigos
Dois acidentes em prédios residenciais, marcaram o último final de semana e assustaram a população de Belém. No sábado (13), treze sacadas desabaram em um edifício localizado no bairro da Cremação e no domingo, um incêndio atingiu um apartamento no mesmo bairro.
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O Projeto de Lei nº 1639/2021 apresentado pelo ex-presidente e ex-vereador na Câmara Municipal de Belém, e agora Deputado Estadual Zeca Pirão (MDB), propôs a alteração do artigo 1° da Lei n° 7.737 que estabelece vistorias em prédios pela Prefeitura Municipal de Belém.
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O PL foi aprovado pelos parlamentares municipais, sancionado e transformado na Lei nº 9.777, de 24 de maio de 2022, estabelece que a Prefeitura Municipal de Belém, através de um órgão competente realize vistoria técnica a cada 10 anos em prédios novos e 05 em prédios antigos, tanto em edificações residenciais ou comerciais, com mais de 02 andares onde o “habite-se” tenha 10 anos ou mais de expedição, ocupados ou não, apresentando laudo técnico. A Lei, considera prédios novos aqueles que tenham sido construídos há menos de 05 anos.
“Alguns prédios acabam incendiando ou desabando por falta de vistoria adequada e colocam vidas em risco. Com o cumprimento desta Lei, acidentes podem ser evitados”, pontuou o Deputado.
Em nota, a Prefeitura de Belém, por meio do Departamento de Obras Civis da Secretaria de Urbanismo (Seurb), explicou que executa o serviço, quando solicitado pelo particular, de vistoria técnica constatatória.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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