Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 é sancionada
Metas e prioridades da administração pública estadual foram publicadas nesta quarta
As diretrizes que deverão nortear as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício financeiro de 2020, que serão definidas futuramente no Plano Plurianual 2020-2023, estão determinadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 8.891, de 23 de julho de 2019, publicada pelo governo do Estado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24).
Ao longo de 18 páginas do Diário Oficial, a lei trata das metas e prioridades da administração pública estadual; da estrutura e organização dos orçamentos; das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; das normas para a avaliação dos programas de governo; das disposições relativas às despesas do Estado com pessoal; das disposições sobre as alterações na legislação tributária do Estado; e da política de aplicação de recursos financeiros pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Até que chegasse à publicação, a construção do projeto da LDO 2020 cumpriu uma série de etapas de elaboração, passando pela fase de coleta de dados e informações e, ainda, por consulta popular através de audiência pública realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) em abril deste ano, garantindo a transparência do processo e a participação da sociedade.
Posteriormente, o projeto da LDO para o ano que vem foi aprovado, por ampla maioria, pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 26 de junho de 2019 e, nesta quarta (24), a lei foi sancionada pelo governador Helder Barbalho. A íntegra pode ser consultada no DOE.
LDO - A LDO estabelece as diretrizes da Administração Pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Por sua vez, a LOA é o dispositivo que estima as receitas e autoriza as despesas do Governo do Estado de acordo com a previsão de arrecadação e tem como objetivo concretizar as metas propostas pelo Plano Plurianual (PPA).
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