Justiça nega recurso e mantém cassação de prefeito e vice de Parauapebas

Para magistrado que analisou o processo, não há vícios na sentença e os embargos apresentados tratam-se apenas de ‘inconformismo’

O Liberal
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A Justiça Eleitoral negou provimento a embargos interpostos no processo que cassou os diplomas e decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito e vice-prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB) e João do Verdurão (PDT), respectivamente. Os dois perderam os direitos políticos no dia 9 de março, por decisão do juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral da Comarca de Parauapebas, que julgou procedente representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), por captação ilícita de recursos eleitorais.

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Darci Lermen e João do Verdurão foram alvo da decisão judicial, que aponta uso de caixa dois

Porém, o vice-prefeito apresentou embargos de declaração afirmando que a sentença possui “omissões e contradições”. Alega, entre outros argumentos, que não houve “caixa dois”, mas sim doação devidamente registrada, que partiu de doador capaz, com receita declarada à Receita Federal de forma legal. Argumentou ainda que a sentença desconsiderou as provas e se baseou apenas no depoimento de um informante.

Ao analisar o recurso, o juiz Celso Quim Filho entendeu que João do Verdurão queria que fosse reexaminada matéria já resolvida, “tratando-se apenas de inconformismo, não havendo na sentença objurgada nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material), devendo, portanto, serem rejeitados os aclaratórios”, observou o magistrado, ao negar provimento, em decisão assinada na última quinta-feira (17).

Procurado pela redação integrada de O Liberal, o advogado Cláudio Moraes, que representa o prefeito Darci Lermen, informou que após a sentença do juiz eleitoral, a defesa o gestor municipal protocolou recurso eleitoral para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas a defesa do vice protocolou Embargos de Declaração, cujo responsável pelo julgamento é o próprio juiz eleitoral de Parauapebas. "A ideia era questionar o juiz sobre omissões e contradições na sentença, mas o juiz entendeu que não havia nada para esclarecer. Agora, ambas as defesas vão protocolar recurso eleitoral para o TRE, mas acreditamos na reforma total da sentença, pois ela está na contramão do que se tem nos autos", afirmou. 

Segundo ele, os dois continuam no cargo e só haveria possibilidade de novas eleições numa ação eleitoral de cassação de mandato após decisão Colegiada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

Sentença

De acordo com a sentença do dia 9 de março, houve irregularidades na captação de recursos eleitorais, com a arrecadação de dinheiro de fontes lícitas, por meio do chamado ‘caixa dois’, que consiste em uma arrecadação de recursos paralela.

Os relatórios apontam para a captação excessiva após a votação, na quantia de R$ 1.634 milhão, e na concentração da arrecadação em quatro doadores, correspondendo a 72,93% das doações da campanha, “sendo o Sr. Marcelo Nascimento Beliche responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações”, diz o relatório.

Embora as doações de “montante expressivo” tenham sido realizadas após as eleições de 2020, mas antes do período de prestação de contas eleitorais dos candidatos, o que é permitido pela legislação eleitoral para o pagamento das despesas de campanha, “as citadas doações foram realizadas por pessoas que não possuem capacidade econômica suficiente para tal”, aponta o magistrado.

Como a decisão do magistrado de Parauapebas não compreende efeito suspensivo de Darci Lermen e João do Verdurão dos cargos, os dois continuam na função enquanto recorrem na Justiça.

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