Justiça Federal condena ex-prefeito Duciomar Costa por desvio de recursos públicos
O réu terá que devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e a pagar multa de R$ 2,9 milhões
O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal em dois processos abertos a partir de ações do Ministério Público Federal (MPF). O réu terá que devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e a pagar multa de R$ 2,9 milhões. Além disso, Duciomar teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.
Segundo ação do MPF, houve ilegalidades nas ações de Duciomar de outras pessoas e empresas no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri e desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). As sentenças foram proferidas em julho pela juíza federal Hind Ghassan Kayath e foram divulgadas pelo MPF nesta quarta-feira (4).
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As duas ações são decorrentes das investigações que resultaram na operação Forte do Castelo 1, realizada em dezembro de 2017. A investigação foi feita pelo MPF, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, e a execução da operação teve o apoio da Polícia Federal, após a Justiça Federal ter deferido os mandados pedidos pelo MPF.
Em nota, o advogado de defesa do ex-prefeito, Francisco Brasil Monteiro Filho afirmou que apresentados recursos de Embargos de Declaração com efeitos infringentes/modificativos para permitir que o Poder Judiciário reanálise, em parte, alguns pontos, considerados equivocados da decisão.
"Especificamente quanto ao Processo nº 1003247-48.2017.4.01.3900 (urbanização da bacia do Paracuri) – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA) - Trata-se de desmembramento de investigação criminal, a partir da qual o MPF tenta a condenação do ex-Prefeito em ato de improbidade inexiste, quando as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, certamente a decisão será reformada no momento próprio e oportuno", avalia.
Já em relação ao Processo nº 1013198-95.2019.4.01.3900 (Projovem), de acordo com o advogado, a própria Juíza Federal em sua sentença indica que o pretendido (ainda discutível ressarcimento) "não deve ser solidária ou fixada mediante rateio, mas sim recair unicamente sobre a pessoa jurídica beneficiada", recaindo apenas sobre pessoa jurídica sem qualquer ligação com o ex-Prefeito. "De qualquer forma, para que não reste qualquer dúvida, as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, assim, confiamos que ao final do processo o ex-Prefeito será absolvido", concluiu.
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