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Justiça determina paralisação de invasões em área reivindicada por quilombolas em Barcarena

Decisão autoriza o município a realizar ações de fiscalização nas áreas ocupadas

Emilly Melo
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A Justiça Federal deferiu o pedido de paralisação das invasões em áreas ocupadas por comunidades quilombolas em Barcarena, especialmente a de Burajuba, e autorizou o município a proceder com a fiscalização da área ocupada, com o objetivo de impedir o avanço das construções irregulares existentes na região. A decisão foi proferida na última segunda-feira (26), pela juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará.

O imbróglio judicial se intensificou após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação civil pública em face da União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Município de Barcarena, solicitando a nulidade do contrato de doação da área urbana, que pertencia à União, em favor do município. A região é reivindicada pelas comunidades como território quilombola, no entanto, ainda não estão oficialmente demarcadas.

O pedido também incluía a finalização dos procedimentos de titulação, realizado pelo Incra, das comunidades quilombolas do Município de Barcarena; e o interrompimento das emissões de novas titulações individuais nas áreas ocupadas, assim como o cancelamento dos títulos anteriormente concedidos pela prefeitura, e ainda pedia o bloqueio de quaisquer obras realizadas pela gestão municipal nos territórios das comunidades quilombolas sem o consentimento prévio, livre e informado das referidas comunidades.

No entanto, segundo o procurador-geral do município, Daniel Albuquerque, após uma tutela de urgência, proferida no processo movido pelo MPF, determinar, em maio deste ano, a suspensão da emissão de títulos fundiários em áreas reivindicadas pelas comunidades, foram identificadas invasões e desmatamento em floresta nativa para construção de propriedades irregulares. 

“A decisão judicial precária, em nenhum momento, reconheceu direito de propriedade em favor das comunidades quilombolas, bem como de supressão da vegetação nativa de forma descontrolada e sem o controle das autoridades administrativas e ambientais. Logo, mostra-se totalmente ilegítimos as diversas construções e o desmatamento. Houve, portanto, ilegítima alteração do estado de fato da demanda, por parte, a priori, de membros da comunidade tradicional, relativa à área ocupada pela comunidade Burajuba”, cita um trecho da decisão.

Conforme a última decisão, ficou mantida a tutela de urgência deferida anteriormente, com acréscimo do deferimento do pedido de paralisação imediata das invasões e desmatamento nas áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas, após as considerações sobre os atos de irregularidades comprovados pelo município de Barcarena, ficando proibida qualquer nova construção, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.

A Justiça determinou ainda a realização de inspeção judicial na área em questão, marcada para o dia 27 de setembro deste ano, a partir das 7h30. 

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