Justiça derruba liminar que suspendeu Assembleia e mantém eleição da Unimed
Com recurso do agravo de instrumento pleito segue autorizado para este sábado (4)
O agravo de instrumento interposto por representantes da diretoria interina da Unimed Belém, foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) na noite desta sexta-feira (3). Assim, a eleição que chegou a ser suspensa horas antes, foi mantida para ser realizada neste sábado (4).
O recurso de agravo foi ajuizado pelos médicos cooperados Augusto Dias de Pinho de Borborema, Helena Andrade Zeferino Brigido e Paulo Roberto Brito Cartagenes. Eles questionaram a decisão liminar anterior, que suspendeu o pleito por reconhecer danos aos cooperados em razão de processos administrativos ainda em curso no âmbito da Cooperativa.
Os médicos defenderam “a ausência dos requisitos para a concessão da tutela provisória (liminar), uma vez que inexistiria qualquer irregularidade no procedimento assemblear convocado para o dia 04/01/2023, o qual está pautado na previsão do artigo 39 da Lei Federal nº 5.764/1971, o que denota a impossibilidade jurídica do pedido e a ausência da probabilidade do direito”, disseram em trecho do recurso de agravo de instrumento.
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Os médicos obtiveram êxito no deferimento do recurso, na noite desta sexta-feira (3). Com efeito, a Assembleia Legislativa Extraordinária está mantida para este sábado, quando haverá eleição da diretoria executiva da Unimed Belém.
"A realização de nova eleição é medida que se impõe por expressa previsão legal, o que denota a inexistência de probabilidade do direito a ensejar a tutela de urgência concedida pelo juízo a quo. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, a fim de sustar os efeitos da decisão de primeiro grau que determinou a suspensão do Edital de Convocação nº 03/2023, referente a convocação da AGE agendada para o dia 04/03/2023”, conclui o magistrado, o desembargador do TJPA, José Maria Teixeira do Rosário.
Plantão judiciário
O Plantão funciona para responder exclusivamente às medidas consideradas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
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