Juíza do Trabalho nega pedido do Sinjor para censurar matérias sobre eleições
Magistrada não verificou violações à liberdade sindical conforme apontou Sindicato dos Jornalistas
Um pedido absurdo, principalmente por se tratar de entidade de classe de jornalistas, foi rechaçada, de pronto, pela Justiça do Trabalho no Pará. A juíza do trabalho substituta, Larissa Cunha Barbosa e Silva, indeferiu, na tarde desta quarta-feira, 18, uma liminar requerida pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará que pretendia proibir os jornais O Liberal e o Grupo RBA de publicar qualquer matéria referente às eleições do Sindicato dos Jornalistas. O Grupo Liberal solicitou e mantém o espaço aberto, aguardando o retorno do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor).
Na Ação Civil Pública, o Sinjor alega que os dois grupos de comunicação, Liberal e Diário, estariam, rotineiramente, "veiculando acusações a membros participantes do pleito eleitoral, o que estaria colocando a própria entidade sindical em situação bastante delicada, situação que se agravaria diante do fato de muitas das acusações serem simplesmente inverídicas ou produzidas unilateralmente pelas reclamadas". Na visão do Sinjor, “seria essencial a adequação da conduta por parte das reclamadas, eis que a continuidade em tais posturas sistemáticas teria o condão de gerar significativa interferência na entidade sindical.”
E os absurdos não param por ai. A entidade sindical paraense, na contramão do que rege a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, pede que os veículos de comunicação, ambos com décadas de história, abstenham-se de veicular matérias que tratem das eleições sindicais e de publicar “dados sensíveis” de profissionais envolvidos no pleito eleitoral sem os seus consentimentos.
Os dados sensíveis a que se refere a diretoria do Sinjor do Pará seriam os salários dos servidores públicos, Vito Ramon Gemaque (R$ 6,2 mil), lotado em uma secretaria da prefeitura de Belém e de Enize Vidigal (R$ 5 mil ), lotada no gabinete do prefeito Edmilson Rodrigues. Não por acaso, Vito e Enize são filiados ao Sinjor, sendo o primeiro presidente da entidade e a segunda presidente da comissão eleitoral.
Ao rechaçar o pedido liminar a magistrada não verificou violações à liberdade sindical observando que os grupos de comunicação, fazendo uso de seu direito à liberdade de imprensa, apenas veiculam informações alinhadas às suas livres consciências. E a magistrada ainda foi mais longe ao pontuar que, retirar a liberdade dos jornais, ou mesmo tolher tal liberdade, implicaria em grave violação a diversos direitos fundamentais, o que é vedado por nossa Constituição Cidadã, notadamente conforme previsão de seu artigo 220.
No tocante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a juíza foi taxativa lembrando que a mesma não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos, tamanho o cuidado do legislador em buscar garantir a liberdade de imprensa, atividade tão essencial à democracia.
“Aliás, nenhum indício das alegadas “possíveis ameaças a jornalistas” restou demonstrado nos autos, sendo certo que qualquer constrangimento ou tentativa de interferência na consciência de voto nas eleições sindicais não podem ser toleradas ou aceitas, mas, também não podem ser presumidas com base em meras elocubrações, desacompanhada de, no mínimo, indícios de sua ocorrência.” , finalizou a magistrada.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA