Guardas municipais podem fiscalizar trânsito, decide Supremo
STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais e reconhece competência para fiscalização de trânsito
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão validando a lei que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma, que entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais para as guardas municipais em todo o país.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a lei no Supremo, buscando suspender a parte que conferia às guardas municipais a competência para a fiscalização de trânsito.
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No entanto, houve unanimidade na votação, com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro afirmou que as guardas municipais podem exercer a fiscalização de trânsito nos municípios.
"De acordo com a Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto das Guardas Municipais, trata-se de uma norma geral, competência da União, sendo legítimo que as guardas municipais exerçam o poder de polícia de trânsito, desde que haja previsão na legislação municipal", escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema e não há deliberação presencial. O processo foi concluído em 30 de junho, com o resultado divulgado hoje, dia 11. Com essa decisão do STF, as guardas municipais têm respaldo legal para exercerem a fiscalização de trânsito, de acordo com as regulamentações municipais aplicáveis.
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