Estado reivindica no STF domínio de ilhas fluviais do Pará, como a ilha do Combu

Medida quer garantir a implementação de políticas públicas de ocupação de solo e regularização fundiária

O Liberal
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciou que está entrando com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), para assegurar ao Governo do Pará a gestão do patrimônio das ilhas localizadas em território paraense e que não estão situadas na faixa de fronteira com outros países. A medida quer garantir a implementação de políticas públicas de ocupação de solo, regularização fundiária e demais iniciativas necessárias ao desenvolvimento das respectivas áreas.

“O objetivo da ação é discutir de quem é o domínio destas ilhas. Isso abrange ilhas em todo o Brasil, mas tem um impacto especial aqui no Pará, porque a gente tem muitas ilhas em nosso território. A Ilha do Combu, por exemplo, é uma delas, assim como a Ilha do Marajó, uma das mais representativas”, enfatizou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Qual o entendimento da União?

“A União sempre entendeu que estas ilhas fluviais, por sofrerem a influência de marés, deveriam ser geridas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Acontece que isso, aqui no Pará, como também em outros estados, tem sido feito de maneira muito omissa, muito falha. É uma demanda histórica da população paraense que esse domínio das ilhas seja reconhecido como sendo do Estado, garantindo maior investimento nestas regiões”, seguiu o titular da PGE.

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Somente em  Belém, de acordo com os dados do Anuário Estatístico do Município de Belém (2011), levando em consideração a área insular da capital, de aproximadamente 329,93 km², 65% do território é composto por ilhas que sofrem a influência de marés, como, por exemplo: Mosqueiro, Caratateua, Cotijuba e Combu. São, ao todo, 42 ilhas formando o território do município. 

Situação prejudica desenvolvimento de ações do Estado e dos municípios

De acordo com o procurador-geral, todas estas ilhas estão sob domínio da União, conforme determinou o Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis do ente federativo, tornando quase impossível ao Estado, juntamente com a gestão municipal, de desenvolver políticas de ocupação de solo e regularização fundiária nestas localidades.

A ação – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, tem o objetivo de questionar a constitucionalidade do dispositivo do Decreto-Lei 9.760/1946, que garante à União o direito de gerir estes ambientes.

“No nosso caso, entendemos que repassar ao Estado o domínio sobre estas áreas, por estarmos em um território com volume muito grande de ilhas, acaba sendo uma medida urgente e que busca estar de acordo com princípios fundamentais da Constituição Federal, como a razoabilidade e a proporcionalidade”, complementou Ricardo Sefer.

Petição foi assinada pelo governador

A petição foi assinada na manhã desta quinta-feira (8), pelo governador Helder Barbalho e pelo procurador-geral Ricardo Sefer, durante reunião realizada em Belém. O encontro contou com as presenças do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Carlos Xavier; além dos procuradores do Estado, Ibraim Rocha e Fábio Guy Moreira, e do procurador do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Flávio Ricardo Albuquerque.

“A PGE desenvolveu a tese jurídica que demonstra que este Decreto-Lei, de 1946, não foi recepcionado a partir da Constituição Federal (CF) de 1988. Isso quer dizer que ele não teria validade, desde aquela época. Ou seja, desde 1988 estas ilhas seriam de domínio dos estados”, frisou, ainda, Ricardo Sefer

Ele observou que “o Estado do Pará vai pedir o reconhecimento ao STF e, considerando que, já se passaram aproximadamente 30 anos, desde a CF de 88, a gente vai pedir, por segurança jurídica, que tudo aquilo que foi feito, de 1988 até a data do julgamento da ação, seja mantido válido. Desta forma, que não seja declarada a nulidade de nenhum tipo de concessão de regularização feita pela SPU, mas que, daqui para frente, seja de responsabilidade dos órgãos estaduais a gestão do patrimônio dessas ilhas”, concluiu o procurador-geral.

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