Pará: empresas estão atentas à vacinação de funcionários

No Brasil, Justiça do Trabalho já confirmou demissão por justa causa de auxiliar de limpeza de hospital que não quis se vacinar

Natália Mello
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Com o avanço da imunização contra o coronavírus no Brasil, setores como indústria, comércio, saúde e serviços começaram a depositar ainda mais expectativa em uma retomada segura das atividades e da economia e, por isso, há certa pressão para que seus funcionários se vacinem. Em Belém e no Pará, entidades empresariais afirmam ainda não haver registro de trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, mas estão atentos às orientações do Ministério Público Do Trabalho (MPT), que tem embasado decisões da Justiça, que afirma a prevalência do interesse coletivo sobre o individual.

 

 

Em São Paulo, por exemplo, a funcionária de um hospital foi demitida por se recusar a tomar a vacina. A medida foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com a advogada trabalhista Kely Dib Taxi Jacob, que passou algumas orientações sobre a importância da sensibilização, por parte das empresas, para a imunização compulsória, entre os pontos que devem ser considerados, está a relevância da vacina para a manutenção da saúde pública, como responsabilidade social.

“A empresa deve adotar medidas cabíveis para evitar a proliferação da doença. Considerando isso, deve haver incentivo à vacinação na empresa antes da imposição, com campanhas de conscientização, cartazes, divulgação dos calendários, para que possam cobrar os funcionários com relação a isso. Além disso, importante, sabendo antecipadamente das datas de cada faixa etária, liberar o funcionário no turno da vacina e cobrar o cartão de vacinação devidamente preenchido”, afirma.

Kely lembra ainda que o momento é de construção de jurisprudência sobre o assunto e que, por isso, as determinações podem ainda sofrer alterações, contudo, as empresas devem ficar atentas ao cumprimento dos protocolos e adoção de todas as medidas sanitárias, visto que a proliferação da doença no ambiente de trabalho pode ser considerada doença ocupacional, ou seja, adquirida durante o labor.

“Se o funcionário adquirir a doença no trabalho, por exemplo, a empresa pode ser responsabilizada, inclusive de custos em caso de morte, então essa empresa precisa se cercar de cuidados, de documentos e cumprir as recomendações, e a imposição da vacina também é uma medida. É preciso ter essa concepção, sobretudo nas empresas de comércio, onde tem um contato grande com o público, necessário para evitar qualquer proliferação”, concluiu.

Segundo o presidente da Associação de Supermercados do Pará (Aspas), Jorge Portugal, como o setor foi um dos que seguiu em funcionamento em todos os momentos da pandemia e se fez necessário o cumprimento de todos os protocolos para tal, sejam eles recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou até mesmo as orientações dos governos Estadual e Municipal, o momento é apenas de continuar seguindo as regras.

“Os nossos colaboradores estão praticamente todos vacinados, já que se chegou na faixa etária dos 18 anos na Grande Belém, onde fica a maior parte dos colaboradores. Até hoje não tivemos nenhum caso de demissão por se recusar a tomar a vacina, como já vimos em outros estados. Os únicos que não tomaram a vacina são os menores aprendizes que temos cota e ainda não chegou na idade”, afirmou.

Como já apontado anteriormente, o setor do comércio é um dos que mais há contato entre funcionário e clientes. O presidente do Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Belém (Sindilojas), Joy Colares, ressaltou que o setor segue com um grande avanço de funcionários imunizados e que, sem dúvida, há um aumento da movimentação nos estabelecimentos com o avanço do calendário de vacinação – em maio houve crescimento de 13%.

“Nós temos acompanhado que, com o aumento do número de vacinados, as pessoas têm voltado aos poucos às suas atividades diárias e isso faz com que haja um aumento na economia, o que gera renda. As pessoas têm passado a consumir mais, porque até então o consumo estava concentrado em gêneros alimentícios e medicamentos. Não estava sobrando dinheiro para bens de consumo em geral. Mas ainda estamos longe da normalidade”, registra.

O assessor jurídico do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Belém (SHBRS), Fernando Soares, também ressalta não haver registro de recusa de imunização por parte de funcionários, e acrescenta que, desde o início, há um incentivo muito grande para que os trabalhadores se vacinem para uma mais rápida retomada do cotidiano, mesmo que em padrões apenas próximos de frequência do que era registrado antes da pandemia.

“A iniciativa vem partindo dos próprios funcionários, porque independentemente de estarem amparados eventualmente com o benefício emergencial de garantia de emprego e renda, é insuficiente para a manutenção da renda deles, porque muitos recebem gorjeta e isso é rateado por todos os trabalhadores e isso faz diferença na renda, então eles têm total interesse na imunização”, finaliza. Fernando afirma que a orientação é que, caso haja recusa de algum funcionário, a empresa pode dar um prazo para o trabalhador se vacinar, depois notificá-lo e, se este não cumprir, pode demitir por justa causa.

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado do Estado do Pará (Sindesspa), Breno Monteiro também informa não ter conhecimento de demissão por falta de imunização de colaboradores, mas concorda com a medida. “Concordamos com a necessidade dessa recomendação e de imposição, a vacina é uma proteção individual, mas numa pandemia é muito mais do que isso, é uma proteção coletiva, e no coletivo a recusa desse colaborador afeta a vida dos outros”, avanlia.

A FIEPA não teve notícia de nenhum trabalhador da indústria que tenha se recusado a tomar vacina para prevenção da Covid-19 e destaca que, mesmo nas campanhas anuais para H1N1 realizadas pelo SESI nas indústrias, a adesão é de 100%.

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