Eleições 2022: a partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (25), exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também está prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de pessoas. As informações são da Agência Brasil.
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
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De acordo com a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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