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Decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha, afirma Barroso

Segundo o ministro, a lei não retroage se agravar situação de quem é acusado

Luciana Carvalho
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Nesta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça.

Em entrevista após o julgamento, Barroso explicou que a decisão pode favorecer pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão das penas não será automática, exigindo a apresentação de recurso à Justiça.

"A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou Barroso.

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O ministro enfatizou que o Supremo não legalizou a maconha ao estabelecer a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. "A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo, e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos."

Barroso também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de pessoas por pequenas quantidades de drogas. "É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia."

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos, mas as consequências do porte agora têm natureza administrativa, e não criminal.

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