Arcabouço fiscal: veja o que estabelece texto aprovado pela Câmara dos Deputados

Proposta estabelece um conjunto de regras para controlar a despesa pública, substituindo o chamado teto de gastos

O Liberal
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Foi aprovado na noite desta terça-feira (24), pela Câmara dos Deputados, o texto-base do novo arcabouço fiscal, que prevê um conjunto de regras para limitar os gastos do governo e controlar a despesa pública, substituindo o chamado teto de gastos. Enviado pelo Executivo, o projeto original sofreu alterações do relator Cláudio Cajado (PP-AL). Nesta quarta-feira (25), os deputados devem votar os destaques, que podem estabelecer novas alterações ao texto. 

O que estabelece o arcabouço fiscal aprovado?

  • Realização de avaliação bimestral de receitas e despesas;
  • O crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida
  • que o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida
  • Deve-se respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período, mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário
  • se as receitas não avançarem como projetado, o governo será obrigado a contingenciar despesas. Se ainda assim não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos (mecanismos que obrigam a contenção de despesas) graduais serão acionados. 
  • O relator deixou de fora das regras de contenção de despesas o reajuste real do salário mínimo, com aumento acima da inflação, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

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Proposta foi aprovada por 367 votos a 102

Veja os "gatilhos" que podem ser acionados

No primeiro ano, ficarão proibidos:

  • criação de cargos;
  • alteração de estrutura de carreira;
  • criação ou majoração de auxílios;
  • criação de despesa obrigatória;
  • reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • ampliação de subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de benefício tributário.

No segundo ano seguido de descumprimento de metas, será proibido

  • aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
  • admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
  • realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
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