Aprovado pela Câmara, projeto que trata do retorno de grávidas ao trabalho presencial vai à sanção
Pelo texto aprovado, o afastamento passa a ser garantido apenas para as gestantes que não concluíram o esquema vacinal
Aprovado na última quarta-feira (16), pela Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o novo coronavírus segue agora para a análise do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a matéria. As informações são da Agência Câmara.
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A matéria, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Pelo texto aprovado, o afastamento passa a ser garantido apenas para as gestantes que não concluíram o esquema vacinal. Aquelas que não estão imunizadas vontade própria, ou seja, porque se recusaram a tomar a vacina, também devem retornar.
Dessa forma, as grávidas o retorno vale nas seguintes condições:
- Encerramento do estado de emergência;
- Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), acatada pelo relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e aprovada em dezembro pelo Plenário do Senado foi rejeitada pelos deputados. Ela impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades.
Outro dispositivo aprovado pelo Senado e que previa restrições para a volta de lactantes ao trabalho presencial, condicionava o retorno das mulheres a critérios e condições definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a manifestação do Conselho Nacional de Saúde, também foi rejeitado.
Termo de responsabilidade
Pelo projeto, se a gestante decidir não se imunizar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A emenda do Senado rejeitada pela Câmara acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade.
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