STF volta a adiar julgamento sobre Marco Temporal das Terras Indígenas após pedido de vista
A análise é do recurso extraordinário (RE) 1.017.365, que pode reverter a decisão da Câmara dos Deputados. O pedido de analisar melhor foi do ministro André Mendonça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a adiar, na tarde desta quarta-feira (7), o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, que trata do Marco Temporal de demarcação das Terras Indígenas. Os ministros podem acabar revertendo a decisão da Câmara dos Deputados de estabelecer, como data de referência para o reconhecimento das terras legais dos povos originários brasileiros até a data de promulgação da Constituição Federal de 1988. Logo, as terras demarcadas e autorreconhecidas ou reivindicadas após essa data, não poderiam ser consideradas. No entanto, o ministrio André Mendonça pediu vista do processo. Ou seja, o julgamento fica suspenso.
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O RE 1.017.365 foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) a partir de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aplicou a tese do marco temporal para promover uma reintegração de posse, em favor do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), de uma área pertencente à Reserva Biológica do Sassafrás. O terreno estava dentro da Terra indígena Ibirama LaKlãnõ. O julgamento estava suspenso desde 2021.
Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou e foi contra o Marco Temporal. Devido ao pedido de Mendonça e apoiado por Luís Roberto Barroso, as discussões devem seguir normalmente no Senado Federal, que não tem data para serem apreciadas. A sessão, que tinha a presença da ministra Sônia Guajajara, foi suspensa logo em seguida. Paralelamente a uma votação contrária ou não, o presidente da República pode vetar total ou integralmente a lei.
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