Alexandre de Moraes manda aliados de Bolsonaro excluírem postagens que ligam Lula ao PCC
Ministro afirma que veicular conteúdos sabidamente inverídicos equivale à campanha eleitoral negativa
Presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes determinou, durante o plantão judiciário, que bolsonaristas excluam uma série de postagens inverídicas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato ao Planalto. As peças de desinformação - entre elas postagens que ligam Lula ao PCC - foram compartilhadas pelos deputados Otoni de Paula e Hélio Lopes, pela deputada Carla Zambelli e pelo senador Flávio Bolsonaro. As informações são da Agência Estado.
Para Alexandre, o “sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude” podem comprometer a lisura do processo eleitoral, “ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.
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"Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico", escreveu o ministro em despacho assinado neste domingo, 17.
Os parlamentares e outros perfis que divulgaram o conteúdo “sabidamente inverídico” devem excluir as postagens, sob pena de multa de R$ 15 mil, e ainda se absterem de fazer novas publicações sobre o mesmo assunto, sob pena de sanção de mesmo valor.
Informações já desmentidas
A decisão foi dada no âmbito de uma representação apresentada à corte eleitoral pelo PT. A legenda questionou no TSE três peças de desinformação compartilhadas nas redes sociais: “ilações sobre o envolvimento entre o PCC, o PT e o assassinato do ex-Prefeito Celso Daniel em 2002”; uma fake news, já desmentida por agências de checagem de fatos, que atribui a Lula fala “igualando os pobres ao papel higiênico”; e ainda um vídeo em que a fala do ex-presidente é distorcida para levar a “crer que ele associava o PT ao fascismo e ao nazismo”.
Com relação à fake news envolvendo o PCC e o sequestro do ex-prefeito Celso Daniel, Alexandre ponderou que se trata de um caso encerrado, e assim fica evidenciado “com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. O vídeo questionado foi veiculado no Youtube, sendo que na gravação o deputado Otoni de Paula “uma ligação direta entre a morte de Celso Daniel e a ‘cúpula petista’, que supostamente aproveitava do dinheiro proveniente de atividades criminosas praticadas pelo PCC”, diz Alexandre.
"A divulgação de fato sabidamente inverídico, com aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe 'ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico'", registrou o ministro.
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