Alepa aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica
Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta veda a contratação de quem tenha contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretada nos termos da Lei Maria da Penha
Foi aprovado na tarde desta terça-feira (6), pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes cometidos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com decisão do trânsito em julgado. De autoria do Poder Executivo, a proposta altera a Lei Estadual n.º 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Ainda conforme o texto aprovado, o impedimento para contratação deixa de existir após integral cumprimento da pena. Outra alteração foi o acréscimo do inciso IX no art. 17, que veda investimento em cargo púbico de pessoa que tenha contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretada nos termos da Lei Federal n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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Na mensagem enviada junto com a matéria, o governador Helder Barbalho afirmou que o combate à violência de gênero deve ser uma meta da sociedade e do Estado. “Trata-se de medida que visa a prevenção geral dessa violência odiosa”, afirma.
Relator da matéria, o deputado Ozório Juvenil (MDB) avalia que o disposto proposto pelo governador é importante no sentido de prevenir, reprimir e combater a violência contra a mulher em qualquer situação ou condição.
"O disposto é para sobrestar a nomeação no caso de cometimento de crime previsto na Maria da Penha, por pessoas aprovadas em concursos públicos e que estejam aguardando para preenchimento do cargo”, disse, em voto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue agora para sanção governamental.
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