Eco da Liberdade: 15 anos da Lei Maria da Penha

Silêncio foi rompido por mulheres de todas as classes sociais, mas a institucionalização da Lei ainda tem pontos sensíveis

Adliz Castro Santis/ Especial para O Liberal
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A coragem de uma mulher violentada, mutilada e vítima de uma sociedade patriarcal que sempre validou esses atos, através do silenciamento, foi a força motriz para trazer à luz a dor vivida por inúmeras mulheres. Mesmo perdendo sua autonomia física e mental recusou-se a aceitar o status quo, não desistiu e ecoou sua dor para além dos limites da invisibilidade imposta. Um eco que marcou através da Lei que leva seu nome, a dor passada, a vivida e que virá.

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Ao ser inserida há quinze anos no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Maria da Penha dentro do seu microssistema protetivo, apresenta um novo olhar para a realidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Foi um rompimento com o sistema anterior, insuficiente para a proteção integral. Aquele invisibilizava questões de gênero que permeiam todo o universo da violência doméstica. Enquanto esta, Lei nº 11.340/2006, considera que toda violência contra mulher, no contexto doméstico e familiar, é uma violação de direitos humanos, deixando para trás também o paradigma que considerava esse tipo de violência um tema de âmbito privado, sem importância legal. Restou claro que em ambiente povoado de violência doméstica, não há que se falar em afeto e amor, mas sim em uma relação de poder.

Ao se fazer um recorte regional para a cidade de Marabá, vê-se uma população urbana, que apesar do alto índice de lares chefiados por mulheres, não estão inseridas em um contexto social de valorização do trabalho feminino. Isso as leva a acreditarem que necessitam de uma presença masculina e provedora em suas vidas, condição que acaba por obriga-las a optarem por permanecer no ciclo da violência.

Ainda que o silêncio tenha sido rompido, por mulheres de todas as raças e classes sociais; a institucionalização da Lei, apresenta pontos sensíveis, principalmente em relação a governança. Percebe-se que, apesar de todo o esforço aplicado por a sociedade civil organizada no sentido de conscientizar a mulher de seus direitos, boa parte desse trabalho perde sua efetividade, quando a vítima não consegue apoio integral pós-denuncia. Sob a ótica do recorte regional resta claro que há uma falha na aplicabilidade da lei, quanto a unir forças para fortalecer a rede local de proteção integral as vítimas de violência doméstica.

A governança institucional é fundamental para a implementação total da Lei Maria da Penha em sua amplitude, no sentido de garantir recursos orçamentários para a implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. No tripé Estatal (executivo, legislativo e judiciário) a entrada em vigor do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo CNJ no ano de 2021, veio de certa forma reformular a Lei, uma vez que amplia humaniza o poder de decisão do judiciário no sentido de agir para coibir.

O ato de celebrar essa Lei serve para rememorar a importância de sair da INVISIBILIDADE imposta, uma vez que os vulneráveis sociais são os mais atingidos com a violência doméstica. Que todos os atores sociais se unam, na defesa e garantia da autonomia a esses vulneráveis.

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