Advogada acusada de matar a mãe vira vítima em processo; entenda a decisão
Com a decisão, Juliana Giugni passa a ser vítima sobrevivente e apenas Leonardo Giugni continua sendo acusado do homicídio
A Justiça do Pará excluiu nesta quinta-feira (27) o nome da advogada Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello do processo no qual ela foi acusada de ter matado a própria mãe, Arlene Giugni da Silva, no apartamento da família, no bairro da Batista Campos, em Belém. O crime ocorreu em janeiro do ano passado. Juliana e o irmão dela, Leonardo Felipe Giugni Bahia, tinham sido denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA).
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a advogada agora passa a ser vítima sobrevivente e apenas Leonardo continua sendo acusado do homicídio e, inclusive, teve prisão preventiva mantida nesta quinta-feira. Juliana foi solta pela justiça em outubro passado. Também na data de hoje (27), foi designada para o próximo dia 3 de outubro a audiência de instrução do processo.
VEJA MAIS
“Considerando que o autor da ação [Ministério Público do Pará] não ratificou os aditamentos à denúncia ofertados junto ao juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica que incluíam a então corré Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello, determino a exclusão de seu nome dos autos e do PJE na qualidade de denunciada/ré, passando a constar apenas como vítima nos termos da denúncia ora recebida”, diz trecho da decisão, assinada pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia.
Prisão preventiva
A magistrada também reavaliou e manteve nesta quinta-feira (27) a prisão preventiva contra Leonardo Giugni. Para a juíza, sobre a autoria do crime “restam presentes indícios suficientes de que foi o acusado o autor do delito, conforme decisão devidamente fundamentada e que analisou os elementos concretos constantes no procedimento policial a quando do decreto da prisão cautela”.
Ainda na avaliação da juíza, o caso em questão foi “supostamente praticado com altíssima gravidade em concreto, com execução fria e de forte impacto no meio familiar e social”. Além disso, a manutenção da prisão se deve em razão do perigo que Leonardo representa “à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”, disse a juíza na decisão.
Carolina Cerqueira também ressaltou que “apesar de atualmente o encarceramento do réu contar com mais de 90 dias, não há que se falar em ilegalidade da prisão”. “Mantenho a prisão preventiva de Leonardo Felipe Giugni Bahia”, determinou a magistrada.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA