Adolescente de 14 anos e quatro trabalhadores em condição análoga à escravidão são resgatados no PA
Operação também encontrou uma criança de um ano e quatro meses, filha de uma das trabalhadoras resgatadas
Operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (coordenador), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU) resgatou cinco trabalhadores por suposta submissão a condições semelhantes às da escravidão, em Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará. Entre os resgatados estava uma adolescente de 14 anos que, junto com a tia, cozinhava para o grupo, em um fogão feito de taipa.
Além da mulher e da jovem e de três homens em condições análogas a de escravo, os fiscais também encontraram uma criança de um ano e quatro meses, filha da trabalhadora adulta resgatada. A operação ocorreu na semana passada, mas só foi divulgada na noite desta terça-feira (18), pelo MPF.
De acordo com o órgão, os trabalhadores estavam uma fazenda próxima ao rio Bacajá, no limite entre os municípios de Senador José Porfírio e Anapu. Eles ficavam em dois barracos cobertos por lona plástica e palha, construídos pelos próprios trabalhadores na mata perto de uma nascente. Não havia banheiros.
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O MPF informou ainda que, além das condições degradantes flagradas na operação, a equipe de fiscalização constatou que os trabalhadores foram submetidos à servidão por dívidas, já que seus salários não eram pagos pelo empregador e, ainda, sua saída do local não era permitida até que supostas dívidas fossem quitadas.
Após ser notificado, o fazendeiro quitou as verbas trabalhistas e rescisórias devidas. Houve, ainda, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho. As assistências sociais dos municípios em que residem os trabalhadores foram comunicadas e se encarregarão de seu acolhimento.
Apuração criminal
A apuração criminal está sendo realizada por meio de procedimento investigatório criminal (PIC), sob a presidência do Ministério Público Federal, levando em consideração os elementos colhidos no local, as declarações das vítimas e dos investigados e a recomposição dos danos e outros elementos a serem colhidos.
O crime de redução das vítimas a condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal e as penas podem chegar a oito anos de reclusão em relação a cada vítima, além de serem aumentadas na metade quando o crime é cometido contra criança ou adolescente.
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