Sigilo para as pessoas que têm HIV e hepatite evita a discriminação
Foi sancionada lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelo HIV, de hepatites crônicas, de pessoa com hanseníase e tuberculose
Na terça-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.
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“É de extrema importância que exista uma lei que obrigue o sigilo da condição de quem está com HIV ou hepatite. A pior doença que nós temos, ainda hoje, é o preconceito e o estigma que vem acompanhado do HIV”. A afirmação foi feita, nesta quarta-feira (5), por Francisco Vasconcelos, coordenador do Arte pela Vida, um comitê de voluntários que há 25 anos luta em prol das pessoas vivendo com HIV/Aids no Pará.
Francisco Vasconcelos disse que ainda existe “um extremo preconceito a qualquer coisa associada, principalmente, ao HIV. Então é de extrema importância manter o sigilo para que essas pessoas possam ter uma vida normal, trabalhar, entrar em concursos e tudo mais”. Ele afirmou que a sorofobia é algo impressionante e que ainda ocorre nos dias de hoje. “As pessoas, quando sabem que alguém está infectado pelo vírus HIV, ou até mesmo pela hepatite, agem de uma maneira preconceituosa e discriminatória”, afirmou.
O sigilo é necessário para que as pessoas desenvolver suas atividades normalmente sem sofrer qualquer tipo de preconceito, discriminação e sem serem afastadas do convívio social. “As pessoas acabam isolando aquela pessoa quando sabem (que ela tem a doença). Precisamos, sim, que exista essa lei do sigilo para que as pessoas possam desenvolver sua vida normalmente”, afirmou Francisco.
Projeto acolhe pessoas com HIV-Aids
O Arte pela Vida realiza exposições, bazares e tem uma loja sustentável, onde aceita doações de roupas usadas, objetos de decoração, acessórios e calçados. E também acolhe as pessoas vivendo com HIV-Aids, fazendo aconselhamento e orientando. E, com a renda obtida, o comitê compra remédios específicos, cadeiras de rodas e cestas básicas.
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Em média, 300 famílias por mês em Belém, região metropolitana e até do interior do estado, são atendidas pelo comitê. A loja sustentável fica na travessa Rui Barbosa, 1023, entre Governador José Malcher e Boaventura da Silva, em Nazaré. E funciona de segunda a sexta, de 9h às 18 horas.
Associação aponta preocupação com aspecto da lei
Presidente da Associação Paraense dos Amigos do Fígado (APAF), Benedito Ferreira de Almeida destacou a importância da lei. Ele lembrou que o Código de Ética de médicos e dos demais profissionais de saúde impede que se divulgue que a pessoa tem essas patologias – HIV, hepatites virais crônicas, hanseníase, tuberculose. “Os médicos já tinham, como critério, esse comportamento através do Código de Ética Médica. Os prontuários em hospitais, clínicas, centros de aconselhamentos também já tinham toda uma preparação para isso. Tanto que, quando é feito o aconselhamento, durante a entrada para a assistência, isso ocorre em um local reservado, justamente para não dar visibilidade. Quanto à questão dos colégios e outras entidades, elas também tinham essa observação”, afirmou.
Benedito Ferreira de Almeida afirmou que ficou contente com a lei. “Muitas vezes, alguns profissionais da área de saúde se encarregavam de divulgar. Em alguns hospitais e planos de saúde não existia todo um cuidado para que as pessoas não fossem identificadas. Muitas vezes em algumas escolas as pessoas discriminavam, impediam matrícula de pessoas que tivessem essas patologias. E, agora com essa lei, não podem fazer isso”, disse.
Mas há um aspecto que o preocupa. Ele afirmou que a lei visa punir os profissionais da área de saúde, de qualquer entidade pública ou privada, que divulguem informações sobre esses pacientes. “Mas, se por acaso, eu tiver um vizinho que saiba, digamos, que o outro vizinho tem uma determinada doença, e, durante uma divergência, torna isso público, essa lei não pune essa pessoa. Não há amparo na lei”, disse.
Sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei
A lei sancionada pelo presidente da República proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição. A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
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