Apreensões de pirataria aumentam mais de 300% em um ano, no Pará; itens somam quase R$ 16 milhões
Em 2023, a Receita Federal apreendeu 198.321 de mercadorias piratas como vestuário, calçados, brinquedos, óculos de sol e bolsas e acessórios
No Pará, a Receita Federal registrou um aumento de mais de 305,8% no número de apreensões de produtos piratas em um ano, totalizando R$ 15.925.195,33 milhões em itens confiscados. Conforme o balanço de 2022, foram 48.868 apreensões. Já em em 2023, esse número subiu para 198.321. Em 2024, com balanço divulgado no dia 29 de outubro, o total de produtos piratas já chega a 64.718, o que corresponde a R$ 1.587.620,46.
São mercadorias de vestuário, calçados, brinquedos, óculos de sol e bolsas e acessórios com preços mais baixos que os do mercado formal. E que são comercializados como cópias de um produto original e sem a autorização do criador, violando os direitos autorais ou de propriedade intelectual, e gerando grandes prejuízos à economia. E configura em crime, seja para compra ou para venda, com pena prevista de três meses a um ano, e multa.
Para entender mais a fundo, é necessário saber a diferenciação deste crime para o produto contrafeito, além dos acordos que o Brasil tem com outros países de proteção da propriedade intelectual e de combate à pirataria. É o que afirma José Ricardo, auditor fiscal da Receita Federal, e que faz parte da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência do órgão. “A pirataria consiste no delito de qualquer bem comercializado e exposto à venda sem a autorização do detentor da marca. Já o produto contrafeito induz o consumidor a acreditar que está comprando algo de determinada marca, mas que não é”, informa.
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Contra a pirataria, o auditor fiscal diz que há duas atuações da Receita Federal contra a pirataria: a zona primária e a zona secundária, quando a mercadoria é importada ou exportada. Tendo a confirmação de que o produto é pirateado, Ricardo conta que o órgão tem a competência de apreender e realizar a perda do bem, de forma administrativa.
“No despacho aduaneiro verificamos se é caso ou não de pirataria, a chamada zona primária. Porque alguns produtos de marcas famosas têm sua introdução no país em determinados portos alfandegários. Se entra em outro local, subtende-se que o produto seja pirateado", assegura.
"Já a zona secundária é quando o produto se encontra em comercialização no território nacional, ou em portos e rodovias. Nesse momento acontece a pesquisa e a denúncia. Nós vamos até o local e, se a pessoa não apresentar a documentação, toda a mercadoria é apreendida”, acrescenta.
Após o confisco, José detalha que é feita a comunicação ao Poder Judiciário alegando que o proprietário da marca “pode abrir uma denúncia ao Ministério Público e solicitar a pena a quem está comercializando o produto”. Por fim, depois da representação penal do vendedor do produto pirateado, ocorre a atuação da Polícia Civil ou Polícia Federal, onde o autor do crime pode responder criminalmente pela conduta.
Penalização
Dentro do Código Penal Brasileiro, a pirataria consta no artigo 184, que trata crimes contra a propriedade intelectual, e consiste em violar direitos de autor e os que lhe são conexos, podendo gerar uma detenção de três meses a um ano, e multa.
A punição sobe de dois a quatro anos, além de multa, se essa violação significar na reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, distribuição, exposição à venda, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, aluga, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito.
Destinação dos produtos
Dependendo da mercadoria, o destino final tem rumo diferente. José Ricardo fala que, se o produto oferece riscos à saúde, ele é destruída. Porém, se a mercadoria não apresentar nenhum risco à vida humana, ocorre o reaproveitamento. A exemplo disso existe a TV Box, equipamento ilegal de streaming, que quando apreendido é feita a reutilização do sistema operacional do produto e transformação em minicomputadores, que são entregues para escolas estaduais e municipais. A ação conta com o apoio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).
Como denunciar?
A Receita Federal disponibiliza canais de denúncia para o proprietário de uma marca que queira denunciar um produto que está sendo pirateado, em especial, o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), que permite que os detentores de direitos de marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. "Quando houver suspeita de pirataria, o proprietário da marca é notificado por um prazo de 10 dias, prorrogável por mais 10, a dizer se a pessoa vendendo o produto tem ou não autorização para comercializar aquele item”, concluiu José Ricardo.
Para requerer a colaboração da Receita Federal na proteção de sua marca ou indicação geográfica, é preciso enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail corporativo “antipirataria@rfb.gov.br” com o assunto "Quero proteger minha marca" seguido do nome da marca ou indicação geográfica a ser protegida. Em seguida, no corpo do texto, forneça informações de contato e os dados da marca conforme especificado abaixo, por meio de um arquivo em formato de planilha de Excel.
Mercadorias apreendidas pela Receita Federal, no Pará (vestuário, calçados, bolsas e acessórios, brinquedos, óculos de sol)
2022: quantidade de 48.868 / corresponde a R$ 10.258.361,66
2023: quantidade de 198.321 / corresponde a R$ 15.925.195,33
2024: quantidade de 64.718 / corresponde a R$ 1.587.620,46
FONTE: Receita Federal
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