Quando é o próximo feriado? Veja os feriados e pontos facultativos do Pará em 2025
Durante as datas, funcionários de alguns setores deverão trabalhar por escala para atender a população
Nesta terça-feira (11), o Governo do Pará divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto n°4.464, que estabelece os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2025 que deverão ser cumpridos pela administração pública direta e indireta. Enquanto os decreto estiver em vigor, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museu, teatros e espaços de visitação turística deverão funcionar por meio de escalas de serviço, para que a população não fique desassistida.
Os pontos facultativos dos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro, serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal, nos seis dias úteis subsequentes aos facultados. Já nos expedientes dos dias 5 de março e 27 de outubro, o Decreto determina que sejam estendidos até às 18 horas.
Os feriados religiosos municipais, como a Sexta-feira da Paixão, na forma do artigo 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como os pontos facultativos definidos nos incisos IX e XXI do art. 1º serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual nos municípios correlatos. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá alterar as datas dos pontos facultativos estabelecidos no Decreto Estadual por meio de uma portaria.
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Confira o calendário de feriados e pontos facultativos
Março
- 3 de março – Segunda-feira (Carnaval, ponto facultativo)
- 4 de março – Terça-feira (Carnaval, ponto facultativo)
- 5 de março – Quarta-feira (Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 12h)
Abril
- 18 de abril – Sexta-feira (Sexta-feira da Paixão, feriado nacional)
- 21 de abril – Segunda-feira (Tiradentes, feriado nacional)
Maio
- 1º de maio – Quinta-feira (Dia do Trabalho, feriado nacional)
- 2 de maio – Sexta-feira (ponto facultativo)
Junho
- 19 de junho – Quinta-feira (Corpus Christi, ponto facultativo)
- 20 de junho – Sexta-feira (ponto facultativo)
Agosto
- 15 de agosto – Sexta-feira (Feriado estadual do Grão-Pará)
Setembro
- 7 de setembro – Domingo (Independência do Brasil, feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro – Domingo (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
- 13 de outubro – Segunda-feira (Pós-Círio, ponto facultativo)
- 27 de outubro – Segunda-feira (Recírio, ponto facultativo até 12h)
- 28 de outubro – Terça-feira (Dia do Servidor Público, ponto facultativo)
Novembro
- 2 de novembro – Domingo (Finados, feriado nacional)
- 15 de novembro – Sábado (Proclamação da República, feriado nacional)
- 20 de novembro – Quinta-feira (Consciência Negra, feriado nacional)
- 21 de novembro – Sexta-feira (ponto facultativo)
Dezembro
- 8 de dezembro – Segunda-feira (Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo)
- 24 de dezembro – Quarta-feira (Véspera de Natal, ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro – Quinta-feira (Natal, feriado nacional)
- 26 de dezembro – Sexta-feira (ponto facultativo)
- 31 de dezembro – Quarta-feira (Véspera de Ano Novo, ponto facultativo após 13h)
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