Nova norma garante direito à herança para pessoas em união estável sem entrar na Justiça; entenda

O Pará é o segundo estado da região Norte com o maior número de registros de união estável, ficando atrás apenas do Amazonas

Lucas Quirino

Neste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma norma, a Resolução nº 571/24, com uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça. O art. 18 da norma explica que, em caso da morte de um dos conviventes, o sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável em cartório pelos demais sucessores. Na ausência de outros herdeiros, esse sobrevivente terá direito a todos os bens.

A advogada especialista em Direito de Família, Jamille Saraty, de Belém, explica que a norma acelera o processo de inventário. “Esse artigo apenas resolve que o reconhecimento da união estável pode se dar pelos demais herdeiros, não havendo mais a necessidade do ingresso em juízo de uma ação de reconhecimento de união estável, o que acelera o processo de inventário. Porém, caso seja o único herdeiro, e o convivente não tenha declaração de união estável, ele deverá buscar a Justiça em ação própria", esclarece a advogada.

O Pará é o segundo estado da região Norte com o maior número de registros de união estável, ficando atrás apenas do Amazonas. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg PA), em 2023, foram 2.105 registros no Pará. Em 2024, de janeiro a agosto, foram computados 1.230 registros dessa modalidade nos cartórios paraenses. O Amazonas, nesse mesmo período, registrou 3.442 em 2023 e 1.946 até agosto de 2024.

Moema Locatelli, presidente da Anoreg/PA, destaca que a nova regulamentação elevou ainda mais a segurança jurídica. "O que deverá aumentar a procura por serviços de Cartórios de Notas, especialmente por casais sem herdeiros, que enfrentavam desafios relacionados à herança. Com a formalização da união estável, o casal terá uma prova jurídica plena da relação, protegendo o companheiro sobrevivente em eventuais disputas”, afirma.

O que é união estável?

A advogada Jamille Saraty explica que o instituto da união estável é uma forma de constituição de família que dispensa formalidades. “Na legislação, ela é conceituada como uma união entre duas pessoas que vivem de forma pública, duradoura e com pretensão de construir família. É importante registrar que não precisa ter filhos para ser reconhecida a união estável”, detalha.

Jamille acrescenta que não existe tempo mínimo de convivência para a relação configurar união estável, e nem a obrigatoriedade de que o casal conviva sob o mesmo teto.

“Hoje nós não temos um tempo mínimo, podendo, sim, uma união estável ser reconhecida em até 6 meses, por exemplo. E também não há necessidade de que o casal more na mesma casa. Não é um dever da união estável e também não é um pré-requisito, podendo, sim, já existirem decisões que reconheçam a união estável de pessoas que moram em casas separadas”, pontua a advogada.

O registro da união estável não é de caráter obrigatório, uma vez que ela tem em sua característica a informalidade. A advogada pondera afirma que se o casal quiser, poderá ir até o cartório de notas para fazer declaração de união estável. "podendo registrar essa declaração em registro civil. A união estável garante os direitos dos conviventes, trazendo segurança jurídica para as famílias que se constituíram sem ser pelo casamento”, ressalta

Diferença entre casamento e união estável

Por ambas serem formas de união entre casais e constituição de família, as diferenças entre o casamento civil e a união estável são mínimas, principalmente, na questão dos direitos que o casal possui. “A principal diferença mesmo entre os dois institutos é a solenidade na hora da celebração, uma vez que na união estável não necessariamente precisa haver cerimônia, como ocorre nos casamentos”, aponta Jamille Saraty.

Desnecessidade de burocracia

Juntos há cerca de 1 ano, o psicólogo Rodrigo Afonso e a lojista Christiane Celestino, de Belém, contam que optaram pela união estável devido à praticidade e à falta de burocracia para oficializar a união. "Dentre muitos benefícios além da possibilidade já citada, surge a desnecessidade de burocracias e protocolos que retardariam o nosso desejo em estarmos juntos da maneira que sentíamos necessidade”, destacou o psicólogo.

Christiane pontua que a união estável pelo fato de que a união estável permite aos dois os mesmos direitos e deveres que no casamento convencional.

“Decidimos optar pela união estável pela praticidade e rapidez no processo, que nos concede o mesmo reconhecimento de um casamento civil, com os mesmos direitos e deveres. E também, a possibilidade, se quisermos, da conversão em casamento civil”, conta Christiane.

image Casal relata os benefícios da união estável (Foto: Ivan Duarte / O Liberal)

O casal tem planos de oficializar a união, registrando em cartório e com celebração na igreja. Mas, enquanto isso, seguem desfrutando e compartilhando do companheirismo e do desejo de formar Uma família, sendo este último o principal requisito do instituto da união estável.

“Penso que a convivência diária e a vivência de todos os bônus e ônus de uma relação a dois revelam de maneira muito mais catalisada a compatibilidade de um casal. Resolvemos nos permitir dividir vida e espaço físico de maneira muito mais intensa para ratificarmos nossos sentimentos. Se existe amor, devemos ir em frente com companheirismo e desejo de formar uma família”, complemente Rodrigo

Serviço:

O documento de escritura de união estável, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Para fazer a escritura presencialmente, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

(Lucas Quirino, estagiário, sob a supervisão de João Thiago Dias, coordenado do Núcleo de Atualidades)

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