Justiça Federal ordena Incra a criar assentamentos em áreas de conflito em Anapu, no Pará
As duas sentenças judiciais atendem pedidos do Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal em Altamira, no sudoeste do Pará, ordenou a criação de assentamentos em áreas de conflito em Anapu, município da mesma região. As ordens judiciais são dirigidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e datam do dia 16 deste mês de maio. Com informações do Ministério Público Federal (MPF).
As duas sentenças judiciais atendem pedidos do Ministério Público Federal (MPF), para a criação de assentamentos para trabalhadores rurais em quatro lotes da gleba Bacajá, em Anapu, às margens da rodovia Transamazônica.
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Um dos lotes em questão, o 96, foi palco de um ataque na semana passada por homens armados que deixaram duas casas incendiadas. Autoridades policiais investigam o caso. As decisões dizem respeito a dois processos diferentes movidos pelo MPF, e dão prazo para que o Incra avance no processo de criação de assentamentos, em benefício das famílias de trabalhadores rurais que vivem nos lotes 39, 41, 96 e 97, todos da gleba Bacajá. Com isso, grileiros e pretensos proprietários que ameaçam as famílias não teriam mais expectativa de se apossar das terras.
Anapu contabiliza assassinatos de trabalhadores rurais, diz MPF
Nos dois processos, iniciados em 2020, o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos mesmo depois que os títulos precários de propriedade – os chamados Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs) – foram cancelados por ordem da Justiça.
De acordo com o MPF, os trabalhadores rurais convivem há anos com ameaças e ataques como os da semana passada em Anapu, município onde a irmã Dorothy Stang foi assassinada no ano de 2005, e que contabiliza dezenas de assassinatos desde então.
Os processos já tinham decisões judiciais liminares, ou seja, provisórias, ordenando o avanço na criação dos assentamentos, mas o argumento principal do Incra para a demora era o de dificuldade orçamentária.
Ministério Público responsabiliza a União
"A União não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Instituto desempenhe as funções institucionais", avalia o MPF no pedido à Justiça Federal. Por sua vez, para a Justiça Federal, a atuação do Incra nos casos dos lotes 39, 41, 96 e 97, “palco de intensos conflitos fundiários, revela uma omissão inconstitucional violadora do princípio da dignidade da pessoa humana por subtrair das famílias de agricultores um patamar mínimo de prestação estatal que lhes permita uma sobrevivência condigna e condições mínimas de bem estar”, diz o trecho de uma das sentenças.
As sentenças afirmam também que, ainda que existam limitações orçamentárias, “a omissão estatal não pode deixar as pessoas afetadas em uma situação de vulnerabilidade exacerbada”. Com as decisões, o Incra tem prazo de 60 dias para avançar para a próxima etapa do processo de criação dos assentamentos, que é a confecção do Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF). A União foi condenada a repassar ao Instituto os recursos necessários para obedecer às ordens da Justiça Federal.
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