Justiça Federal determina desbloqueio imediato das rodovias federais no Pará
Descumprimento pode acarretar multa e até uso da força e detenção
Em decisão liminar, (sem o julgamento do mérito), a Justiça Federal determinou, próximo das 20h, desta segunda-feira (31), o imediato desbloqueio das rodovias BR-163, 010, 230, 155, em especial, no Pará. A determinação foi tomada com base em fotografias e vídeos disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que vem acompanhando as manifestações, desde a noite deste domingo (30), em vários trechos de estradas federais no Pará.
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De acordo com a decisão judicial, quem insistir em ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho das rodovias federais no Pará, ficará sujeito ao pagamento de multas, no valor R$ 1.000,00, por pessoa física participante e de R$ 10.000,00, por pessoa jurídica.
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A decisão também "determina às forças de segurança competentes que solicitem dados pessoais, incluindo número de documentos de identidade e CPF, estado, profissão, domicílio e residência, assim como que façam registros fotográficos e de vídeo dos veículos, a fim de identificar manifestantes que descumpram o preceito cominatório, de modo a tornar viável a imposição das sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, da infração penal, em tese, prevista no art. 68 da Lei de Contravenções Penais, devendo ser levados à presença da autoridade policial competente", diz um trecho da peça judicial.
"Se não removidos os veículos espontaneamente, poderão os agentes da força pública removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto; em caso de insuficiência de recursos humanos por parte da PRF, autorizo que esta solicite auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional", conclui a peça federal.
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