MPF requisita que Polícia Federal e PRF desobstruam BR-155 no Pará

Caminhoneiros estão bloqueando a via, mas, segundo órgão, não podem prejudicar o direito de livre locomoção ou incitar violência

O Liberal
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O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, na tarde desta segunda-feira (31), que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal ajam para desobstruir com urgência trechos que estejam ocupados por manifestantes na rodovia BR-155, na região de Marabá, no sudeste do Pará.

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Em publicação em sua página oficial, o MPF afirma que “assim como a livre manifestação de pensamento, também são direitos constitucionais a liberdade de locomoção e o direito de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito, destaca o MPF”.

Os procuradores da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez também ressaltam que a liberdade de manifestação em praça pública tem limitações previstas na Constituição. Entre elas:

• O objetivo da manifestação deve ser pacífico, ou seja, não pode ser feita reunião com violência ou incitação ao ódio ou à discriminação.

• A manifestação não pode ser feita com participantes armados.

Confira, em detalhes, quais foram as requisições feitas pelo MPF:

a) Ao Departamento de Polícia Federal em Marabá:

• Realização de levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas, identificação das lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas, se for o caso.

• Organização de força de trabalho suficiente à inibição, quando da realização da manifestação, da prática de crimes – principalmente os de incitação ao crime, crime de golpe de Estado, e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento –, devendo ser identificadas todas as pessoas que eventualmente pratiquem esses crimes e que estejam presentes no ato, tudo em inquérito policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva.

b) À Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Marabá:

• Realização de monitoramento da situação, com o envio imediato de força de trabalho suficiente para a desmobilização do movimento em caso de obstrução da BR-155, inclusive com a aplicação das penalidades administrativas (multas).

• Identificação dos proprietários dos veículos utilizados para bloqueio das vias, para futura responsabilização cível e criminal.

c) À Superintendência da Polícia Federal no Pará e à Superintendência da Polícia Rodoviária no Pará:

• Realização de monitoramento no estado sobre movimentos semelhantes, replicando as práticas acima requisitadas e informando as unidades do MPF no Pará com atribuição para os casos.

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