Justiça determina que instituição de ensino superior no Pará indenize alunos por cursos irregulares
Estefib teve recurso negado e deve garantir o ressarcimento dos ex-alunos
Ex-alunos da Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil (Estefib), no Pará, têm direito a indenização por danos morais e materiais, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A instituição, que ministrou cursos de ensino superior sem o devido credenciamento e autorização pelo Ministério da Educação (MEC), teve recurso negado por unanimidade pela Corte Regional.
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A Justiça determinou, ainda, que a entidade entre em contato com todos os alunos lesados para informar sobre a possibilidade de ressarcimento pelos danos, além de dar a devida publicidade ao caso, com a divulgação em dois jornais locais de grande circulação.
Em recurso ao TRF1, a Estefib argumentou que os alunos eram informados, no ato da matrícula, sobre a necessidade de complementação de estudos em outra instituição. O Tribunal entendeu, no entanto, que a entidade, de fato, vendia seus cursos como sendo de ensino superior e, para dar ares de legalidade à prática, propagou a ideia de “convênio” junto a outras escolas.
Para o TRF1, o dano material sofrido pelos alunos envolvidos fica evidente quando se consideram os gastos relativos a taxas de matrícula, mensalidades, material didático e outras despesas. O Tribunal também destaca a dor e o sofrimento suportado pelos estudantes afetados, frustrados na sua expectativa de obter um diploma de nível superior. As penas foram arbitradas com base no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 927 do Código Civil.
O aproveitamento de estudos realizados em seminários, faculdades teológicas e instituições congêneres, inclusive, somente foi possível até a data da promulgação da nova Lei de Bases e Diretrizes da Educação (Lei 9.394/1996), segundo entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Educação em 1999.
Investigação do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, em 2015, a condenação da Estefib pela Justiça Federal de Santarém. Em ação civil pública, o órgão apresentou provas e testemunhos de que a instituição, mantida pela Igreja Católica Apostólica Missionária de Evangelização (Icame), propagava seus cursos como se fossem de ensino superior. Segundo investigações do Ministério Público Federal, os cursos de graduação da Estefib não eram credenciados pelo Ministério da Educação, a quem a empresa sequer havia feito o pedido de autorização de funcionamento.
Publicidade
Para efetivar a decisão, o MPF requereu que seja promovida ampla publicidade ao caso, permitindo que as vítimas, cientes de seu direito, possam buscar a devida e integral reparação. Nesse sentido, a Justiça Federal em Santarém determinou à Estefib que publique em seu site, em local destacado, pelo prazo de um ano, informação sobre a existência do direito reconhecido e a possibilidade de ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos pelos ex-alunos. O mesmo conteúdo deverá ser publicado, às custas da Estefib, em dois jornais de grande circulação no Pará.
Cabe ainda à instituição de ensino entrar em contato com cada aluno lesado, por e-mail ou telefone, para informar sobre o resultado da ação proposta pelo MPF e da possibilidade de ressarcimento. A Estefib tem prazo de 60 dias, após intimada, para comprovar o cumprimento das medidas.
Como ser indenizado
Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Estefib devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença na Ação Civil Pública nº 0001999-78.2005.4.01.3902, que tramita perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém.
Serviço
- Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Internet: http://emec.mec.gov.br/
Telefone: 0800-616161
- Para denunciar instituições que estejam atuando de maneira irregular:
www.mpf.mp.br/mpfservicos
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