Herdeiros têm que pagar empréstimo consignado se devedor morrer, decide Justiça
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em ação que beneficiou uma cobrança da Caixa Econômica Federal
Dívidas de contratos de empréstimo consignado devem ser pagas pelos herdeiros em caso de morte do devedor. Essa obrigatoriedade foi reafirmada em decisão da 10ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na análise de uma ação que beneficiou uma cobrança da Caixa Econômica Federal. Relator do processo, o juiz federal Pablo Baldivieso votou por manter uma sentença anterior concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Assim, o espólio ou os herdeiros ficam responsáveis pela dívida, mas dentro dos limites da herança.
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Em seu relatório, Pablo Baldivieso observou que o contrato de empréstimo em discussão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Ele entendeu que como a herança responde pela dívida, dentro de seus limites, a morte do consignante não anula a obrigação do empréstimo.
“Embora haja entendimento divergente deste Tribunal, adoto como fundamento a orientação jurisprudencial firmada no STJ de que ‘incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis’”, disse o magistrado.
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