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Judiciário de Santarém paralisa obras em área de preservação no distrito de Alter do Chão

O MPF argumenta que, além de ter sido realizada em área de APP, a obra também está em um terreiro sagrado do povo indígena

O LIberal
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Uma obra realizada em Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Alter do Chão, teve paralisação imediata determinada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, na região oeste do Pará. Ao acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a decisão liminar destaca que a suspensão das obras busca resguardar não só o meio ambiente e os direitos indígenas, mas também evitar mais prejuízos, caso se confirmem as irregularidades apontadas na ação.

O MPF argumenta que, além de ter sido realizada em área de APP, a obra também está em Merakaiçara, um terreiro sagrado do povo indígena Borari de Alter do Chão. Dessa forma, o imóvel desrespeita tanto a integridade ambiental da região, quanto a cultura indígena, que tem conexão histórica e espiritual com essa área.

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 Apesar de os indígenas viverem há séculos no local e já existirem estudos para a titulação do território em trâmite na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o município, de acordo com a ação, não realizou consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional. A medida é exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de conceder licenças para uso do espaço aos atuais proprietários.

Na decisãp, o juiz Felipe Gontijo Lopes apela às partes que, diante das especificidades do caso, tentam chegar a um acordo no âmbito extrajudicial. “No caso, considerando as particularidades do caso concreto e a complexidade de algumas das ações requeridas, bem como tendo em conta o prestígio e estímulo à autocomposição e a necessidade de se abrir espaço para a utilização dos meios de solução alternativa de conflitos, entendo viável a designação de audiência prévia de conciliação no bojo dos autos, objetivando a solução consensual da presente lide, antes da análise das questões suscitadas”, afirma o magistrado.

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