Governo Federal reconhece situação de emergência em 13 cidades do Pará devido à estiagem

Estão na lista os municípios de Bannach, Belém, Itupiranga, Juruti, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pau’Arco, Prainha, Santana do Araguaia, Santarém e Trairã

Gabriel Pires
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O Governo Federal reconheceu situação de emergência em 13 municípios do Pará devido à estiagem que enfrentam nesta época do ano. A portaria que detalha a determinação foi publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, na última sexta-feira (20). Estão na lista os municípios de Bannach, Belém, Itupiranga, Juruti, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pau’Arco, Prainha, Santana do Araguaia, Santarém e Trairão.

De acordo com a pasta, cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados.

Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. Além disso, segundo o Governo Federal, a Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. 

Decreto estadual

E ainda, a nível do executivo estadual, o governador do Pará Helder Barbalho decretou, na última terça-feira (17), situação de emergência ambiental em todo o Estado, em resposta ao aumento das queimadas e à intensificação da estiagem no estado. A decisão leva em conta o prolongado período de seca que vem afetando diversas regiões paraenses.

A situação vem ocasionando a redução significativa dos níveis de água em reservatórios, rios e aquíferos, o que tem gerado impactos severos nas atividades agrícolas, no abastecimento de água potável, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais à população. O decreto estabelece emergência ambiental de nível 2 em todo o estado, devido à estiagem e seus efeitos, como os incêndios florestais em parques, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) de níveis nacional, estadual e municipal. 

A medida também abrange incêndios em áreas não protegidas, com consequências diretas na qualidade do ar. Com a medida, todos os órgãos estaduais estão autorizados a atuar, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e na recuperação das áreas afetadas. Isso inclui a implementação de programas e projetos prioritários de reabilitação. 

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