Delegada garante que o Pará tem 'combate incisivo' contra o racismo e intolerância
Entenda a diferença entre injúria racial e o crime de racismo "pleno" e como denunciar crimes racistas, LGBTfóbicos e intolerantes
O Pará tem uma delegacia especializada no atendimento a vítimas de racismo, LGBTfobia e demais crimes envolvendo o preconceito e a intolerância, que fica em Belém. Apesar das críticas de que o tamanho do estado demandaria mais de uma divisão especializada, a delegada Adriana Norat, titular da Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), da Polícia Civil, garante que o combate a esses crimes é "incisivo" e que todo o sistema de segurança pública está qualificado e apto a atender as vítimas.
"Nós trabalhamos de maneira incisiva no combate a toda forma de discriminação e intolerância às pessoas em razão da sua cor de pele, da sua etnia ou até mesmo de sua religião. A mesma situação ocorre em relação tanto à injúria racial quanto ao racismo por si só", destaca Norat. Ela explica que o racismo — também chamado de "racismo pleno" — está previsto na Lei de Discriminação, pelo artigo 20 da lei 7.716 e ela é praticada normalmente contra uma coletividade.
Embora impliquem possibilidades de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal Brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
"Então quando a pessoa profere uma ofensa ou até mesmo uma conduta discriminatória é direcionada a uma coletividade. Em algumas situações é a um determinado indivíduo, mas em geral é em razão de toda a coletividade. Então quando essa pessoa ofende alguém pela cor da sua pele ela não está ofendendo apenas aquele indivíduo. Ela está ofendendo toda a coletividade. Todas as pessoas da cor preta. A injúria vai atingir uma pessoa determinada. E normalmente é de uma forma verbal. Ela profere ofensas", detalha a delegada.
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Delegada explica o desafio de tipificar o crime de racismo na esfera criminal
Norat pontua que algumas situações de injúria são muito frequentes. Por exemplo: quando se fala da cor da pele, de forma ofensiva, atrelado a alguma outra coisa negativa. Quando se fala na situação de intolerância religiosa, que também cabe a injúria, os mais comuns são em relação às religiões que são provenientes de matrizes africanas, como a umbanda e o candomblé, que são ligados a termos pejorativos como "macumba" e "coisa do diabo" (algo que é das religiões cristãs). Nestes casos, diz a delegada, é "mais fácil" identificar o ato criminoso e buscar as responsabilizações.
Por outro lado, o crime de racismo, explica Adriana Norat, é um crime muito subjetivo e que precisa de materialidade muito concreta para tipificar o ato como o crime maior. "Do ponto de vista do Direito Penal, não cabem suposições. Precisa ser fato concreto. Já na esfera cível, é possível tecer conjecturas e criar teses para a pessoa ir atrás do direito dela", argumentou. Quanto à falta de condenações, ela afirma que não se deve à falta de investigações. Inclusive, destacou, a demanda aumentou significativamente.
Pará teve 8 casos de racismo registrados em 2022, aponta Segup; saiba como denunciar
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informou que "...em 2022, de janeiro a outubro, foram registrados 360 casos de injúria racial e 3 de racismo. Em 2021, de janeiro a dezembro, foram 390 casos de injúria e 8 de racismo e em 2020, no mesmo período, foram contabilizados 230 delitos de injúria e nenhum caso de racismo".
"Quando você começa a conscientizar, quando você passa a divulgar, você tira da invisibilidade aquele crime e você passa também a exercer uma certa influência nessas vítimas para que elas procurem e ao mesmo tempo que você passa a investigar, apurar, finalizar e remeter pra justiça, para que possa ser transformado num processo judicial isso também traz uma certa segurança e transmite confiabilidade às vítimas. Temos certeza que a demanda vai ser respondida", observa Adriana, reforçando que os crimes devem ser registrados e denunciados.
As denúncias podem ser feitas 181 (Disque-Denúncia) e 190 (Ciop). Qualquer delegacia pode atender às denúncias. A delegacia especializada do Pará fica em Belém, na rua Avertano Rocha, 417. CEP: 66.023-120. Campina.
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