Defensoria ajuda a reduzir o número de mães presas no Pará; entenda

De janeiro de 2019 a maio de 2022, a quantidade de mulheres com filhos presas passou de 35 para 7

Laís Santana
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A Defensoria Pública do Estado (DPE) é responsável por grande parte dos esforços para a redução no número de mães presas no Pará. A queda de 80% no quantitativo de mulheres grávidas e lactantes privadas de liberdade no Estado, de acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), se deu graças ao trabalho de garantia de direitos desenvolvido pela DPE especificamente com este grupo de mulheres encarceradas por meio de uma série de ações nos centros de reeducação em parceria com outros órgãos como Conselhos Tutelares e Centros de Referência de Assistência Sociais. 

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Em 2020, o Grupo de Trabalho Mulheres Livres, da DPE, reuniu defensores públicos para o atendimento de forma multidisciplinar de mulheres com filhos menores de 12 anos e/ou deficientes, com base no habeas corpus coletivo 4361. As atividades foram iniciadas no Centro de Reeducação Feminino, em Ananindeua, onde haviam mais de 300 mulheres mães que se enquadravam no perfil de trabalho. Desde então, o GT já resultou em mais de 200 pedidos de liberdade provisória. 

"Está redução é proporcional ao trabalho que a Defensoria Pública tem feito de forma concentrada e permanente porque nós estamos atentos", afirma Anna Izabel Santos, defensora pública e coordenadora do GT Mulheres Livres. 

Perfil das mães presas

O GT também elaborou o perfil socioeconômico das mães presas, apontando que 75% das mulheres são solteiras, 81% possuem mais de 3 filhos, 86% trabalhava informalmente, 69% possuem o ensino fundamental incompleto e 50% foram presas pelo crime de tráfico de drogas, considerado crime não violento. 

A defensora pública aponta que uma das dificuldades de combater o número de mães presas esbarra na resistência do Poder Judiciário em entender a importância da soltura desta mulher. Exemplo disso é a separação do bebê da genitora aos 6 meses de idade, uma vez que a lei de execução penal não determina a idade de permanência da criança, mas diz que o filho da mãe presa e a mãe presa tem direito ao leite materno e aponta quais são os espaços adequados (até 6 anos creche, de 6 a 12 unidades materno infantis). 

"Nós da Defensoria Pública fizemos um grande estudo e o nosso entendimento é lutar pela liberdade, mas aqui enfrentamos uma resistência do Poder Judiciário em relação a soltura de mulheres presas. Diante disso, nós estamos lutando para que esses espaços sejam adequados", pontua Anna Izabel Santos. 

Em 2021, no Pará, foi publicada a portaria n° 498 da Seap, visando garantir os direitos da mulher grávida ou parturiente dentro do sistema penitenciário. Para isso, a mulher precisa ter atenção integral de saúde, assistência social e saúde mental, desde o momento em que ela é identificada como grávida. A partir daí, ela é encaminhada para a Unidade Materno Infantil (UMI), que faz parte dos complexos prisionais femininos do estado.

"O que nós defendemos que o Estado que quer que essa mulher seja mantida presa, disponibilize o tratamento adequado para essas mães e essas crianças, mas não o sendo a Defensoria está sendo incansável nesse sentido, já temos uma rede de apoio grande para acompanhar essa criança", pontua Ana Izabel Santos. A defensora ressalta ainda que a portaria é um marco histórico, contudo, a DPE junto com a Universidade Federal do Pará elaborou uma nota técnica criticando a portaria que será entregue à Seap nesta semana. "A nota técnica pontua a denominação que não é Unidade Materno Infantil e sim berçário, a necessidade de uma equipe multidisciplinar exclusiva, a necessidade de que haja uma estrutura melhor e o estímulo da visita através de subsídios", acrescenta. 

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