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Vínculo de emprego para entregadores: decisão do STF abre precedente para mudanças na legislação

Advogado afirma que o reconhecimento coloca o país em outro patamar na garantia dos direitos do cidadão

Elisa Vaz
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O elo trabalhista de entregadores com empresas de transporte por aplicativo voltou a ser discutido após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, na última terça-feira (6), o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood, focada na entrega de alimentos. Para a categoria, a decisão é positiva e abre precedentes para novos debates.

Segundo o presidente do Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará (Sindtapp), Euclides Magno, embora seja um movimento inicial, é benéfico para os profissionais que atuam na modalidade. Para ele, a decisão abre precedente para que outras Turmas do STF tenham o mesmo entendimento de que existe a relação de emprego entre os profissionais e as empresas.

Vínculo de trabalho

“Acreditamos que seja vínculo de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem alguns requisitos que apontam se a pessoa tem vínculo ou não. Um deles é a pessoalidade, não se pode transferir o serviço, você que tem que prestar. Há ainda a habitualidade, ou seja, estar ali com uma frequência, seja duas ou sete vezes na semana, é um hábito. E a subordinação. Não somos autônomos, não determinamos o preço e nem para quem vamos levar o serviço ou a entrega, a empresa que faz isso. Esses três requisitos provam que temos relação de trabalho”, destaca o representante da categoria.

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O advogado trabalhista Daniel Cruz explica que, além desses três requisitos básicos já citados, há ainda a onerosidade. “No caso dos aplicativos, está enquadrado perfeitamente, com o acréscimo de que tais situações vêm sendo realizadas por inteligência artificial que provocam nos trabalhadores o sentimento de ansiedade e outros problemas mentais”. Para ele, é preciso haver uma humanização do trabalho, e o profissional enxerga o vínculo como emprego. “A lei quer reconhecer o trabalhador como se ele tivesse capacidade de escolha ao trabalhar”, afirma.

Garantia de direitos

A decisão do STF, de acordo com o advogado, coloca o país em outro patamar na garantia dos direitos do cidadão. “Não podemos perder de vista que nosso sistema jurídico e social visa à proteção do ser humano para que o mesmo tenha uma vida digna e plena. A manutenção da ausência do vínculo empregatício dos aplicativos fatalmente iria ocasionar e agravar inúmeros problemas sociais, como a pobreza e a ausência de proteção previdenciária”, enfatiza.

Daniel Cruz acredita que a decisão de uma Turma pode indicar modificação das diretrizes do STF ao interpretar as regras da livre iniciativa que têm ignorado as salvaguardas dos trabalhadores garantidas pela CLT. “Entendo que o mercado vai se adaptar facilmente com a conversão do contrato de aplicativos para a figura do trabalho intermitente ou teremos uma nova legislação que garanta os recolhimentos previdenciários, FGTS, férias e demais direitos, pois, assim fazendo, estaria garantindo o mínimo de dignidade laboral já reconhecida em nossa Constituição”, defende.

A reportagem questionou ao Sindtapp os números de trabalhadores no Pará, mas o órgão só dispõe de dados de seis anos atrás, da Região Metropolitana de Belém. Naquela época, havia 25 mil trabalhadores em uma plataforma e mais 21 mil em outra. Porém, a quantidade é referente apenas aos motoristas de corridas convencionais, sem considerar os entregadores que atuam em motocicletas. Contando com eles, Euclides acredita que haja um acréscimo de 60% a 70% nos dados.

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