Venda clandestina de gás de cozinha está acima de 80% no Pará, estima sindicato
Veículos não licenciados indicam vendedores clandestinos; consumidor deve evitar fomentar mercado paralelo
Estima-se que a cada ponto legalizado de comercialização de gás de cozinha no Pará, outros cinco ou seis estejam atuando na ilegalidade. Ou seja, o número de produtos vendidos por empresas que não possuem todas as licenças e alvarás de atuação ultrapassa 80%. A projeção é do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Pará. Os dados são lamentáveis na opinião do presidente da entidade, Francinaldo Oliveira. Segundo ele, são números que refletem a falta de ações que combatam este mercado ilegal. No Pará há 1.699 revendas legalizadas. Ou seja, segundo os números projetados pelo sindicato, o total chegaria a mais de oito mil pontos de venda.
"Hoje, não temos notícias de ações de órgãos públicos contra a venda clandestina de gás. Você sai nas ruas de Belém e o que mais tem é entrega em motocicletas e bicicletas irregulares, o que costuma indicar que a venda é clandestina, pois não são veículos licenciados e apropriados. É também proibido transportar gás de cozinha naquelas estruturas de ferro quadradas e improvisadas, que chamamos de cangalha", alerta.
VEJA MAIS
Oliveira lembra que é também papel do consumidor evitar adquirir estes produtos, afinal, isso fomenta um mercado que provavelmente não está armazenando de maneira responsável um objeto que requer cuidados específicos.
Concorrência desleal com irregulares
Ele avalia que a competição dos revendedores regulares contra os vendedores irregulares é desleal e desmotiva quem trabalha dentro da lei.
"O transporte custa 60% de toda a comercialização. Por isso é importante verificar se a entrega está sendo feita nas motocicletas em formato de triciclo, ou com um sidecar (estrutura de ferro acoplada lateralmente), se o entregador tem crachá. É uma situação que se espraiou mesmo aqui na capital e que o sindicato já cansou de solicitar providências aos órgãos competentes", diz.
Cleiton Nunes é gerente de uma empresa revendedora e lembra que já houve uma época em que as fiscalizações ocorriam com mais frequência.
"Mas se a fiscalização deixa de ser constante, depósitos anteriormente fechados acabam abrindo de novo. Trabalhamos na legalidade e pagando impostos, o que deixa a nossa despesa alta e nos impede de levar um preço menor ao consumidor. Quem deixa de seguir as leis oferece preços mais baixos. Se a gente baixa a nossa margem para competir, fica difícil manter o custo operacional. Nossa empresa utiliza triciclos autorizados pelo Departamento de Trânsito, o que gera mais gasto de gasolina, reposição de peças e manutenção", sublinha.
A reportagem entrou em contato, via e-mail, com a Secretaria de Justiça do Pará e com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Todavia, não recebeu respostas.
Da parte do Ministério Público do Estado do Pará, a 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan, informa que não há, no momento, procedimento administrativo em curso com o objeto de venda de gás clandestina. "É válido ressaltar que, sobre essa matéria, ainda existem em trâmite alguns processos judiciais criminais com base no Art. 1º, da Lei 8.176/91, revenda sem autorização", afirma em nota enviada para a reportagem.
Já a Secretaria de Fazenda do Pará informou que “é responsável pela arrecadação de impostos, ou seja, trabalha com a questão tributária. O controle sobre combustível clandestino não é atribuição do fisco estadual”.
O que diz a lei
Lei nº 8.176/91:
“Art. 1º. Constitui crime contra a ordem econômica:
I- adquirir, distribuir, e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, e demais combustíveis líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei;
Pena – detenção, de 1 (um) a 5 (anos) anos.”
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA