Veja quais tipos de imóveis podem ser alugados na Cop 30
Regras para locação podem variar de acordo com os espaços, entenda
A capital paraense sedia entre 10 e 21 de novembro deste ano a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (Cop 30). A aproximação do evento já movimenta diversos setores da economia local, como o aluguel de imóveis. Mas, as regras para a locação de espaços variam de acordo com estrutura, localização e forma de locação. Confira algumas das possibilidades.
Para alugar em plataformas digitais como Airbnb basta que o imóvel esteja em condições adequadas para locação e que o anúncio seja fiel a realidade encontrada, não havendo acordos contratuais com a plataforma, por exemplo. A empresa destaca que “qualquer pessoa com um quarto ou espaço inteiro disponível pode anunciar no Airbnb, contanto que o objetivo do anúncio seja exclusivamente receber hóspedes em sua acomodação”.
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Imóveis próprios
O mais comum é que pessoas com propriedades sem finalidade as disponibilizem para locação com o intuito de fazer uma renda extra. No caso do encontro climático, o tipo de aluguel seria o por temporada. Nesse modelo, os acordos são fechados com data de entrada e saída decididas previamente. Casas, quartos e outros espaços dentro de propriedades próprias podem ser alugados sem burocracia.
Imóveis alugados
Uma dúvida frequente é quanto à possibilidade de sublocação, quando um locatário aluga parte ou todo o imóvel para uma terceira pessoa alheia ao contrato original. A prática é permitida desde que o proprietário esteja ciente sobre a movimentação e autorize o processo.
Quartos e cômodos
Além de alugar uma casa grande ou um apartamento, vale se atentar às demais possibilidades que surgem em momentos de aquecimento do mercado, como o da atual movimentação em torno da Cop 30, em Belém. Pessoas que possuam quartos vagos em suas residências, por exemplo, podem anunciar esses espaços para alugar nas plataformas de estadia. Essa é uma possibilidade de levantar uma renda extra em um período curto de tempo.
Regras para se atentar
No caso de imóveis em prédios e condomínios é importante se atentar às convenções estabelecidas. Algumas delas podem proibir ou limitar o tipo de locação, podendo invalidar o aluguel por temporada. É importante procurar o síndico ou responsável para entender qual o regramento que se aplica.
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