Uso do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa; entenda o que diz a lei

Se o celular for de propriedade da empresa, ela tem o direito de estabelecer regras sobre seu uso, assim como bloquear o acesso a determinados sites não relacionados ao trabalho.

O Liberal
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No cenário atual, a pergunta sobre se uma empresa pode proibir seus funcionários de usar o celular no ambiente de trabalho é recorrente. A resposta, segundo especialistas em Direito Trabalhista e Recursos Humanos, está basicamente nas normas da empresa, uma vez que não há legislação específica sobre o tema.

Se o celular for de propriedade da empresa, ela tem o direito de estabelecer regras sobre seu uso, assim como bloquear o acesso a determinados sites não relacionados ao trabalho. Contudo, a situação se complica quando o dispositivo é do próprio funcionário, pois seu uso excessivo durante o expediente pode resultar em perda de produtividade, distração e até riscos de acidentes, podendo gerar demissão por justa causa.

"A CLT, no artigo 482, fala em ato de insubordinação ou de indisciplina. Então, o uso do celular quando a norma interna da empresa diga que não se pode usar, nesse caso pode ser considerado um ato de indisciplina e levar a uma demissão por justa causa", diz o advogado Felipe Jacob, especialista em Direito Trabalhista.

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Rebeca Barbosa, psicóloga especialista em Recursos Humanos, destaca a importância de uma política interna clara e bem comunicada, atendendo a finalidade da empresa, pois existem atividades onde o uso do celular é imprescindível.

"É crucial que as empresas estabeleçam diretrizes claras sobre o uso do celular no ambiente de trabalho. Isso ajuda a garantir a produtividade e a segurança dos funcionários, além de promover um ambiente de trabalho saudável" comenta Barbosa.

Após estabelecer uma política restritiva, a empresa precisa aplicá-la de forma consistente. Tolerar o uso indevido de celulares no trabalho pode minar a eficácia da política e dificultar a aplicação de sanções disciplinares quando necessário.

Quanto à possibilidade de demissão por justa causa devido ao uso inadequado do celular, Jacob esclarece que, se a norma interna da empresa proíbe o uso e o funcionário descumpre essa regra, isso pode ser considerado um ato de indisciplina. Ele exemplifica casos de motoristas demitidos por usar o celular ao volante, violando não apenas as normas de trânsito, mas também as regras do empregador.

“Além de desrespeitar as normas de trânsito, colocando em risco vidas, também despreza as normas do empregador, normas que são aceitas no ato da contratação”, diz.

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Portanto, para especialistas, a criação e aplicação de políticas claras sobre o uso do celular no ambiente de trabalho são essenciais para garantir a produtividade, segurança e disciplina no local de trabalho, enquanto respeita os direitos tanto do empregador quanto do empregado.

O que diz o RH

Segundo Anna Padinha, diretora de relacionamento da Associação Brasileira de Recursos Humanos, “equilibrar o uso do celular com as tarefas profissionais garante a postura e o comprometimento profissional”. Para ela, o bom senso no uso do celular é fundamental para manter a eficiência no trabalho.

A utilização inadequada do celular pode, em alguns casos, levar à demissão, afirma a especialista. Padinha explica que algumas empresas já incluem em suas normas internas a proibição do uso do celular, especialmente em áreas onde a segurança do colaborador pode ser comprometida. “Neste caso, a demissão por justa causa pode acontecer”, afirma. Além disso, questões relacionadas à produtividade e performance também podem resultar em sanções disciplinares, como advertências e suspensões. Em situações de reincidência frequente e quando a conduta do colaborador traz prejuízos à empresa, a demissão sem justa causa pode ser aplicada. Padinha ressalta que “em casos de justa causa, é recomendado que a empresa esteja devidamente assessorada pelo setor jurídico para as devidas análises da conduta do colaborador”.

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Quando questionada sobre qual seria o melhor “acordo” entre contratado e contratante em relação ao uso do celular, Padinha destaca que a resposta depende muito da área de atuação do colaborador. “Funções que impactem na segurança do colaborador e da empresa são inegociáveis”, explica. Ela cita, por exemplo, funções ligadas ao atendimento ao público, onde o uso do celular pode gerar insatisfação do cliente e reclamações, afetando negativamente a reputação do negócio.

Por outro lado, ela ressalta que existem profissões e atividades onde o uso do celular pode ser mais flexível. Padinha sugere que o ideal é dialogar com a equipe para estabelecer um acordo. “Comunicação e clareza geram um clima saudável nas equipes, além de fortalecer a relação de confiança entre líder e liderados”, conclui. Assim, um equilíbrio no uso do celular pode ser alcançado por meio de políticas claras e comunicação aberta, assegurando que o desempenho profissional não seja comprometido.

Nesses casos, ela diz: “o ponto de partida dessas áreas é o resultado, ter um cronograma de atividades, monitoramento de resultados é uma solução para que se crie uma rotina de trabalho sem interferências na produção do time que depende do uso do celular para sua atuação, por outro lado criar estratégias de acompanhamento de resultados deste profissional será o medidor de sua performance”.

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