Veja 8 direitos trabalhistas garantidos por lei às mães CLT

Estabilidade temporária e intervalo para amamentação são algumas dessas garantias

Gabriel da Mota
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Por medo de perder o emprego ou de sofrer discriminação, algumas mulheres deixam de viver o sonho da maternidade. Em outros casos, as que têm filhos não conhecem os direitos trabalhistas que lhes são garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente considerando que algumas empresas ainda não cumprem o que é exigido por lei. 

Abaixo, conheça oito direitos que são garantidos às mães CLT:

1. Não ser discriminada pela gravidez

O artigo 373-A, III, da CLT, garante à mulher o direito de não ser discriminada por querer engravidar ou por estar grávida. É inadmissível que, durante o processo de contratação ou durante o emprego, sejam feitas perguntas ou tomadas posições que agridam moral ou verbalmente a mulher. Tais atitudes podem resultar em sanções graves para o empregador.

2. Estabilidade no emprego durante a gravidez e pós-parto

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em período de experiência, a mulher tem direito à estabilidade no emprego. Isso impede que ela seja dispensada de suas funções, a menos que haja justa causa, como roubo ou conduta irregular.

Se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, a estabilidade pode se estender por até 180 dias após o parto. A demissão só é possível por justa causa, em casos de conduta inadequada.

3. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um dos direitos mais conhecidos das trabalhadoras, assegurado desde 1943. A medida visa a recuperação pós-parto da mãe com carteira assinada e a promoção do vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias após o nascimento do bebê, podendo ser requisitada a partir do 28º dia antes do parto. Pode ser estendida para 180 dias, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Este direito também se aplica em casos de natimortos. Mulheres que adotam crianças de até 12 anos também têm direito a este benefício.

Durante a licença, a mulher com carteira assinada deve receber seu salário integral do empregador, enquanto a empregada doméstica é remunerada pelo INSS.

4. Amamentação no local de trabalho

As mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos (cada) para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade. Empresas com mais de 30 funcionárias, com idade superior a 16 anos, devem fornecer salas apropriadas para amamentação. Este direito se estende às mães adotantes de crianças com até seis meses de idade.

5. Dispensa para consultas médicas

A mulher grávida tem direito a realizar consultas médicas durante o horário de trabalho, com a possibilidade de entradas tardias, saídas antecipadas ou interrupções na jornada, incluindo o tempo de deslocamento. Além das seis consultas e exames mínimos, é garantido o afastamento para todos os exames necessários, conforme avaliação médica.

6. Repouso por aborto espontâneo

Em casos de aborto espontâneo comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a duas semanas de repouso. Se a criança nascer prematuramente e falecer em seguida, os 120 dias de licença maternidade são mantidos.

7. Mudança de função

As mães têm o direito de solicitar mudança de função dentro da empresa caso se sintam sobrecarregadas, ou se estiverem expostas a condições de trabalho arriscadas ou exaustivas. Após o período de afastamento, elas podem retornar às suas funções anteriores.

8. Auxílio-creche

Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem oferecer um espaço para creche ou pagar o auxílio-creche, uma contribuição mensal combinada entre empregador e funcionária, para auxiliar na assistência às crianças de até seis meses de idade durante o horário de trabalho.

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