Telecomunicações: redução de ICMS deve ser repassada imediatamente a consumidores, diz Anatel
Agência estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento
Prestadoras de serviços de telecomunicações deverão repassar imediatamente aos consumidores a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As informações são da Agência Brasil.
A lei em que se baseia a determinação da Anatel estabelece um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. Além dos serviços telefônicos com ou sem fio, os serviços de telecomunicações podem incluir rede, internet e televisão.
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A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
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