Saiba quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda

Receita Federal estabelece critérios específicos para dedução do valor a ser pago pelo contribuinte

Gabriel da Mota
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Uma das formas de deduzir o valor a ser pago para a Receita Federal ou de receber algum dinheiro na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é declarar dependentes. O abatimento pode chegar a R$ 2.275,08 para cada pessoa que depende financeiramente do contribuinte, desde que a declaração seja feita no modelo completo. Para isso, a Receita Federal estabelece alguns critérios específicos, que incluem: relação de parentesco, idade, condição de saúde e dependência financeira

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Veja, abaixo, quem pode ser declarado como dependente no IRPF:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge — hétero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou em qualquer idade — quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, até 24 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração do dependente não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade — quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio — desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e de quem detenha guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Por meio da inclusão dos dependentes, os benefícios fiscais previstos na declaração do IRPF são a possibilidade de dedução de despesas com educação, saúde e previdência social, além da redução da base tributável e do imposto devido.

Para comprovar a dependência financeira em relação ao declarante, além de o dependente não poder ter rendimentos próprios que excedam o limite estabelecido pela Receita Federal (até R$ 24.511,92 para o ano-base 2023), a relação de dependência também pode ser comprovada por outros meios, como moradia no mesmo domicílio e custeio de despesas básicas pelo declarante. Para comprovar a deficiência física ou mental dos dependentes, é preciso anexar um laudo médico oficial.

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