IRPF 2024: saiba o que são os rendimentos isentos, que não têm incidência do imposto
Contribuinte tem direito a recuperar os valores pagos indevidamente com o Imposto de Renda, dependendo do caso
Muitos contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não sabem que existem rendimentos isentos de tributação. Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda e auditor fiscal da Receita Federal, Marinaldo Silva, o rendimento isento é aquele em que não há a incidência de tributo, ou seja, o contribuinte não paga imposto sobre o gasto. Ele está relacionado com as doenças graves.
“A Legislação Tributária Federal conferiu um tratamento especial a esse tipo de rendimento, devido às pessoas que têm doença grave terem altos gastos relacionados à sua saúde, mas também trouxe requisitos para usufruir desse benefício. O primeiro requisito está relacionado ao tipo de rendimento. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma podem usufruir desse benefício. E o segundo requisito é que o contribuinte esteja acometido de uma das doenças relacionadas na lei”, detalha. Confira quais são elas na lista.
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Uma vez cumpridos os dois requisitos que a legislação impôs, o contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da União, do Estado ou do município para conseguir um laudo médico pericial. O documento deve ser levado até a fonte pagadora e ela, então, deixa de fazer a tributação dos rendimentos a partir dali.
“Se a fonte pagadora dispôs de serviço médico, recomendamos que seja utilizada essa prerrogativa, que facilita na etapa seguinte, que é levar para a fonte pagadora. E caso o laudo médico oficial constate que a doença retroage a períodos anteriores, o contribuinte terá direito a recuperar os valores pagos indevidamente com o Imposto de Renda”, orienta o supervisor.
Como recuperar valores pagos com IR
Para buscar a recuperação desses valores, o contribuinte deverá entregar declarações retificadoras para cada período incluído no laudo. Por exemplo, se o documento foi emitido em 2024 constando que a doença existe desde 2020, o direito à retificação vale a partir de 2021, recuperando todos os valores pagos nesse período.
Além disso, Marinaldo Silva destaca que o laudo médico deve conter todos os requisitos que a legislação tributária exige, como a identificação do interessado, o código CID da doença, a data a partir de quando a doença é considerada existente e outros. Caso a pessoa possua outras dúvidas relacionadas a este tema, basta entrar na página da Receita Federal na internet.
Doenças que podem garantir isenção do IR sobre proventos de aposentadoria:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
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