Como declarar o aluguel no imposto de renda?
Tanto proprietário quanto inquilino devem informar os valores na hora de preencher a declaração
Há duas semanas do prazo final para a declaração do imposto de renda 2024, a Receita Federal já registrou mais de 23 milhões de declarações até o momento. No entanto, ainda existe dúvida na hora de declarar certos valores, como aluguel.
Tanto o proprietário do Imóvel quanto o inquilino precisam informar os valores na hora de preencher a declaração do IR 2024.
Segundo o auditor fiscal da receita federal, Marinaldo Silva, é necessário especificar se o imóvel está alugado para uma pessoa física ou pessoa jurídica.
“ Quando o imóvel está alugado para uma pessoa jurídica, esse tipo de rendimento tem tratamento parecido com o rendimento do trabalho assalariado, submetido à tabela progressiva mensal, a fonte pagadora efetua a retenção e ao final do período, tem o dever de entregar o informe de rendimento que servirá de base para que o contribuinte possa fazer o preenchimento de sua declaração, submetendo ao ajuste anual. Para os casos em que a alocação é feita diretamente a uma pessoa física, o contribuinte beneficiário estará submetido ao recolhimento mensal obrigatório, o chamado carnê-leão. A Receita Federal, pensando em impossíveis dificuldades que o contribuinte possa ter no cálculo desse valor devido mensalmente, disponibilizou um aplicativo chamado Carneleão Web, inclusive com possibilidade de importação dos dados que estão declarados mensalmente na declaração de ajuste anual.”
Se o locador recebeu um valor de aluguel acima do limite de isenção (R$ 2.112 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão, que está disponível no site da Receita Federal. O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.
Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.
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No caso dos inquilinos, o valor dos gastos com aluguel deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "Aluguel de Imóveis", informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do dono do imóvel.
Marinaldo Silva afirma que valores como pagamento de condomínio, despesas relacionadas ao imóvel e impostos podem ser abatidos na hora de fazer o cálculo. “Um segundo ponto também a considerar é se houve intermediação, por exemplo, de uma imobiliária na realização desse contrato. Você também tem um custo por conta desse serviço e você pode abater no cálculo do imposto devido mensalmente", afirma o auditor fiscal.
O contribuinte deve guardar todos os recibos de pagamentos de alugue dos últimos 5 anos. Este é o prazo da Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora. (*Estagiário, sob supervisão de Emilly Melo, repórter do Núcleo de Política)
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