Regulamentação das criptomoedas avança no Congresso

Projeto criminaliza prática de estelionato ou lavagem de dinheiro com criptomoedas

Fabrício Queiroz
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As transações com moedas digitais se tornaram um filão atrativo para investimentos nos últimos anos. Além do Bitcoin, outras criptomoedas são negociadas na internet no segmento da renda variável com promessas de ganhos bastante atrativos. No entanto, essa forma de investimento ainda não é regulamentada no Brasil, sendo comumente alvo de queixas ou utilizada como estratégia para crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. Essa situação deve mudar em breve, já que na última terça-feira, 29, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de marco regulatório para as operações com ativos virtuais.

O projeto de lei nº 4401/2021 passou pelo Senado em maio deste ano e com sua aprovação pelos deputados federais está pronto para ser enviado para sanção presidencial. O texto da medida prevê diretrizes a serem observadas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais. Essas empresas são aquelas que, em nome de terceiros, realizam a troca entre ativos virtuais ou destes por moeda nacional ou estrangeira, administração, custódia, transferência, mineração e outros serviços relacionados à emissão ou venda.

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Segundo a medida, essas operadoras só estariam aptas ao funcionamento com a devida autorização do órgão regulador da área, que é o Banco Central. Essas empresas deverão ainda pautar sua atuação em práticas de governança, na abordagem baseada em riscos, na proteção de dados dos usuários e no Código de Defesa do Consumidor.

O texto também esclarece que os ativos digitais são a representação digital de um valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para a realização de pagamentos ou investimentos. Moedas nacionais ou estrangeiras, pontos de programas de fidelidade, valores mobiliários e outros ativos financeiros não se enquadram nessa definição.

Entre outros aspectos, o PL 4401/2021 introduz mudanças no Código Penal para caracterizar como fraude a utilização de criptomoedas para obter vantagens ilícitas, causar prejuízo ou induzir ao erro qualquer pessoa. A pena aplicável seria de reclusão de quatro a oito anos mais o pagamento de multa. Além disso, há uma alteração na Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, que agrava as penas para práticas de crimes cometidos de forma reiterada com uso de ativos virtuais.

Para o assessor de investimentos Leonardo Cardoso, o avanço do projeto é importante pois oferece garantias aos investidores, que estavam vulneráveis às ofertas de retorno algumas vezes fantasiosas difundidas na rede. “Nos últimos anos, o número de pirâmides financeiras explodiu no Brasil, com muitas delas prometendo ganhos expressivos em investimentos atrelados a criptoativos. Juntou-se a vontade de investidores de conhecer o mercado cripto com a gana por rentabilidade acima do mercado”, avalia.

Diante desse cenário, Leonardo considera que o mercado ganha em confiabilidade e segurança. “É um amadurecimento necessário para que o mercado consiga ganhar escala de fato no Brasil. De certa forma, a não regulação das plataformas de negociação causa descrédito por boa parte dos investidores, especialmente os mais conservadores”, acrescenta o assessor, que ressalta que esse tipo de aplicação tem como público-alvo os investidores mais experientes e dispostos a correr os riscos típicos da renda variável.

“Para investir neste mercado é preciso aptidão ao risco e volatilidade, sempre respeitando um percentual do patrimônio, não expondo especialmente parte do capital no qual você pode precisar a curto prazo”, orienta Leonardo Cardoso.

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