Quase 690 mil famílias têm direito à tarifa social da energia elétrica; saiba como acessar

Dados devem estar atualizados no CadÚnico e junto à distribuidora da energia. Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente

O Liberal
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Mais de 689 mil famílias paraenses inscritas no CadÚnico do governo federal estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), voltada para as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em fevereiro deste ano, mais de 1,6 milhão de famílias do Pará com renda de até meio salário mínimo estavam no CadÚnico, mas apenas 952 mil delas foram beneficiadas, ou seja, 58% dos núcleos familiares cadastrados estão aptos a receber o benefício. A medida garante a redução da tarifa de consumo em até 65%.

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Nesses casos em que uma pessoa tem direito ao benefício, mas não o recebe, é possível que esteja com o CadÚnico desatualizado. Um dos problemas, por exemplo, é estar cadastrado com endereço errado ou ter alguma inconsistência na titularidade da conta de luz.

Ao se mudar para um endereço, a conta tem que estar no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Caso contrário, a tarifa social não é aplicada. Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia, seja pelo site, telefone ou presencialmente.

Veja quem teêm direito ao benefício do governo federal

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651)
  • Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • Pessoas com deficiência (PcD) que recebem o BPC

Cadastro

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente, então não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia. A fornecedora é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.

As informações sociais são checadas pela Aneel e pela distribuidora. Se o cliente beneficiado não atender mais aos requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de energia.

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Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social, o cliente detentor do Número de Identificação Social (NIS) deve procurar a Prefeitura ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do BPC e detentores do Número do Benefício (NB) devem buscar as agências da Previdência Social.​

Em nota enviada à reportagem, a Aneel afirma que “para que essas famílias possam ser beneficiadas, elas podem solicitar o benefício (art. 201 da REN 1000/2021) diretamente à distribuidora informando o código familiar ou número de identificação social NIS e o código da unidade consumidora".

Além disso, o órgão ressalta que "mensalmente as distribuidoras fazem um cruzamento de suas bases de consumidores com a base do Cadastro Único a fim de inserir automaticamente na Tarifa Social as famílias que atenderem os critérios para receber o benefício. Assim, é importante que os consumidores mantenham seus cadastros atualizados na distribuidora e no Cadastro Único”.

Dados do Pará referente à TSEE em fevereiro de 2023:

  • 1.641.855 famílias no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo
  • 952.630 famílias beneficiadas com a tarifa social (58%)
  • 689.225 famílias aptas a conseguir a tarifa social (42%)
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