Produtores de bovinocultura de carne poderão renegociar dívidas do crédito rural no Pará

CMN autoriza refinanciamento por eventos climáticos e queda de preços

O Liberal
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, na última quinta-feira (28), o refinanciamento de dívidas do crédito rural para investimentos contratados por produtores de bovinocultura de carne no Pará e de mais 16 estados da federação. Os pedidos devem ser feitos até 31 de maio.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi adotada devido às condições climáticas nas principais regiões produtoras, que tiveram a produtividade impactada negativamente, como por exemplo a de soja e milho em algumas regiões do Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

O Ministério da Agricultura também informou que produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, milho, carne e leite em algumas regiões por conta do encarecimento dos insumos.

As condições para renegociação serão definidas pelas próprias instituições financeiras, com possibilidade de acordo de até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro a 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

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Renegociação

A renegociação pode ser feita por produtores que fizeram a contratação de recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). As linhas de créditos devem ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Além dos produtores de bovinocultura de carne do Pará, outras atividades produtivas de outros estados também serão beneficiadas, como a produção de soja, milho e leite, que abrange Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá, Amazonas, Tocantins, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive em caso de inadimplência. As parcelas com vencimento entre 8 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade

As atividades produtivas e os estados beneficiados:

• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

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