Pix registra recorde de 239,9 milhões de transações em um dia, aponta BC
Sistema de pagamento também alcançou a maior marca da história em volume de dinheiro transferido, com R$ 130 bilhões
O Banco Central (BC) informou, nesta segunda-feira (2/12), que o volume diário de transações feitas via Pix atingiu novo recorde na última sexta-feira (29/11). Segundo a entidade, foram registradas 239,9 milhões de operações em um único dia. Antes do novo registro, a marca anterior era de 227,4 milhões de transações, em 6 de setembro deste ano.
O total transferido na sexta-feira foi de R$ 130 bilhões, a maior marca da história em volume de dinheiro transferido em um único dia. Para o BC, “os números são mais uma demonstração da importância do Pix como infraestrutura digital pública, para a promoção da inclusão financeira, da inovação e da concorrência na prestação de serviços de pagamentos no Brasil”.
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Novas regras no PIX
Limites em novos dispositivos: As transferências iniciadas em um novo dispositivo não podem exceder o valor de R$ 200. Também fica restrito a R$ 1.000 o limite diário das transações feita por meio de celulares e computadores sem cadastrado em instituições financeiras. Para fazer transferências acima desses valores, é necessário cadastrar os aparelhos nos bancos. Essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação via Pix. Por outro lado, não há alterações para os celulares e computadores que já são usados nesse tipo de operação.
Regras para instituições financeiras: O BC determinou que elas deverão utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente. Também devem disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes. Outra medida estabelece que, a partir da última sexta-feira, os bancos são obrigados a verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
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